TJCE - 0227366-82.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:27
Remessa
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07/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
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07/04/2025 12:26
Transitado em Julgado
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07/04/2025 12:26
Transitado em Julgado
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07/04/2025 12:26
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/04/2025 12:24
Expedição de Documento
-
01/03/2025 06:49
Expedição de Documento
-
21/02/2025 02:31
Decorrendo Prazo
-
21/02/2025 02:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0227366-82.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Wesley Lopes da Silva - Apelante: Paulo Victor Ferreira de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu integralmente do recurso interposto por Paulo Victor Ferreira de Sousa e conheceu parcialmente do apelo ofertado por Wesley Lopes da Silva, mas, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
CONDENAÇÕES.
NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.
PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A FORMA TENTADA.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA.
EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS.
NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.1.
HAVENDO A VÍTIMA RECONHECIDO OS AGENTES IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA DELITIVA, SEM QUALQUER INTERVALO QUE PUDESSE PREJUDICAR A MEMÓRIA VISUAL DO FATO, NÃO PERDENDO DE VISTA OS AUTORES DO CRIME, IMPROCEDE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.2.
RECURSO DE WESLEY LOPES DA SILVA:2.1 - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA DO DELITO.
NÃO CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO.2.2 - PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS.
AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS INDICAM QUE O COMPORTAMENTO DE AMBOS OS ACUSADOS DEMONSTRA INEQUÍVOCA UNIDADE DE DESÍGNIOS, NÃO HAVENDO MARGEM PARA DISSOCIAÇÃO DE SUAS CONDUTAS NO CASO CONCRETO.3.
APELO DE PAULO VICTOR FERREIRA DE SOUSA.3.1 - REQUERIMENTO ABSOLUTÓRIO.
AS PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, NA DESCRIÇÃO DA AÇÃO DELITUOSA, CONFIRMAM AS AUTORIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS, INCIDINDO, IN CASU, A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DA LEI PENAL.4.
RECURSOS IMPROVIDOS.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECER DA INSURGÊNCIA APRESENTADA POR PAULO VICTOR FERREIRA DE SOUSA E CONHECER PARCIALMENTE, DO APELO INTERPOSTO POR WESLEY LOPES DA SILVA, MAS, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
19/02/2025 07:19
Expedição de Documento
-
18/02/2025 17:06
Mover Objetos
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18/02/2025 17:06
Expedição de Documento
-
18/02/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
18/02/2025 17:04
Mover Objetos
-
18/02/2025 17:04
Expedição de Documento
-
18/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:01
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
18/02/2025 17:01
Mover Objetos
-
17/02/2025 18:23
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 20:08
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:53
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 16:14
Juntada de Documento
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12/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/02/2025 14:00
Julgado
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11/02/2025 17:27
Expedição de Documento
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06/02/2025 11:49
Conclusos
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06/02/2025 11:49
Expedição de Documento
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06/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:21
Inclusão em Pauta
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29/01/2025 15:21
Para Julgamento
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29/01/2025 13:55
Expedição de Documento
-
26/01/2025 12:20
Processo Encaminhado
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26/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:15
Conclusos
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23/01/2025 17:35
Processo Encaminhado
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Documento
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14/11/2024 15:09
Conclusos
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14/11/2024 15:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/11/2024 15:20
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:20
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:20
Expedição de Documento
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08/11/2024 15:04
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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08/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:25
Conclusos
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07/11/2024 17:24
Expedição de Documento
-
07/10/2024 10:41
Juntada de Petição
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07/10/2024 10:41
Juntada de Petição
-
07/10/2024 10:41
Expedição de Documento
-
28/09/2024 21:42
Mover Objetos
-
28/09/2024 21:42
Expedição de Documento
-
28/09/2024 21:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/09/2024 16:30
Juntada de Petição
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27/09/2024 16:30
Expedição de Documento
-
07/09/2024 02:33
Expedição de Documento
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27/08/2024 12:58
Mover Objetos
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27/08/2024 12:58
Expedição de Documento
-
27/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:54
Processo Encaminhado
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26/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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23/05/2024 19:08
Conclusos
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05/04/2024 21:03
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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31/03/2024 17:29
Juntada de Documento
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31/03/2024 17:29
Juntada de Documento
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31/03/2024 17:10
Mandado devolvido
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31/03/2024 17:10
Juntada de Documento
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31/03/2024 17:10
Mandado cumprido com finalidade atingida
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22/03/2024 11:11
Decorrendo Prazo
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11/03/2024 11:19
Distribuição de Mandado
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11/03/2024 10:20
Expedição de Documento
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11/03/2024 10:20
Expedição de Documento
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01/03/2024 19:28
Processo Encaminhado
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29/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:39
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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28/02/2024 16:10
Conclusos
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28/02/2024 16:09
Decorrido prazo
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28/02/2024 16:09
Expedição de Documento
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26/01/2024 01:26
Expedição de Documento
-
26/01/2024 01:26
Decorrendo Prazo
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26/01/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 07:01
Expedição de Documento
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23/01/2024 14:47
Mover Objetos
-
23/01/2024 14:47
Expedição de Documento
-
23/01/2024 11:27
Expedição de Documento
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30/11/2023 09:07
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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30/11/2023 08:49
Registro Processual
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30/11/2023 08:49
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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