TJCE - 3008583-04.2025.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/09/2025. Documento: 174145460 
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                                            22/09/2025 13:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 Documento: 174145460 
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                                            19/09/2025 18:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174145460 
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                                            17/09/2025 10:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/09/2025 21:59 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 01:00 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170657378 
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                                            02/09/2025 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170657378 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 3008583-04.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Aquisição de passagens e moedas - Viagem Exterior, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] Exequente: LESSANDRO DE LIMA CASTRO e outros (3) Executado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por Lessandro de Lima Castro e outros, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
 
 O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID. 170110573).
 
 Destarte, intime-se o executado, por meio do seu causídico, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de ID. 170110571, qual seja, R$ 29.036,46 (vinte e nove mil, e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
 
 Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
 
 Fica advertida a executada de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
 
 Deverá a executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
 
 Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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                                            01/09/2025 10:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170657378 
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                                            27/08/2025 16:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/08/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 20:07 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            25/08/2025 20:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/08/2025 18:03 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            22/08/2025 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 08:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            22/08/2025 00:47 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/08/2025 00:41 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169758158 
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 169758158 
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                                            21/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169758158 
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                                            21/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169758158 
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                                            20/08/2025 22:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169758158 
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                                            20/08/2025 22:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169758158 
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                                            20/08/2025 22:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 09:32 Processo Reativado 
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                                            20/08/2025 08:12 Juntada de despacho 
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                                            25/06/2025 08:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/06/2025 08:33 Alterado o assunto processual 
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                                            25/06/2025 08:33 Alterado o assunto processual 
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                                            25/06/2025 08:33 Alterado o assunto processual 
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                                            25/06/2025 08:33 Alterado o assunto processual 
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                                            24/06/2025 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2025 20:37 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            10/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158669929 
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                                            09/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158669929 
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                                            06/06/2025 12:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158669929 
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                                            06/06/2025 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 03:45 Decorrido prazo de FRANCISCO JAIR MOREIRA CAETANO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 12:57 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154009472 
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                                            13/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154009472 
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                                            12/05/2025 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154009472 
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                                            12/05/2025 12:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/05/2025 11:55 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 06:12 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 06:12 Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MEIRELES em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 06:12 Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA DE LIMA SOUZA PEREIRA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 06:12 Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA DE LIMA CASTRO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 06:12 Decorrido prazo de LESSANDRO DE LIMA CASTRO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151262977 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Decisão em 28/04/2025. Documento: 151262977 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151262977 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151262977 
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                                            24/04/2025 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151262977 
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                                            24/04/2025 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151262977 
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                                            24/04/2025 17:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/04/2025 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            21/04/2025 02:12 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/04/2025 11:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            04/04/2025 12:21 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 08:20, 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            03/04/2025 06:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 04:36 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 04:36 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 16:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2025 03:19 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/03/2025 03:02 Decorrido prazo de FRANCISCO JAIR MOREIRA CAETANO em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 03:02 Decorrido prazo de FRANCISCO JAIR MOREIRA CAETANO em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135525965 
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                                            20/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135525965 
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                                            19/02/2025 13:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135525965 
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                                            19/02/2025 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/02/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:07 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            10/02/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 16:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            10/02/2025 10:05 Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) 
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                                            06/02/2025 22:35 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 22:35 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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