TJCE - 3008583-04.2025.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2025. Documento: 174145460
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22/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 Documento: 174145460
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19/09/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174145460
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17/09/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 21:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170657378
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02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170657378
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 3008583-04.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Aquisição de passagens e moedas - Viagem Exterior, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] Exequente: LESSANDRO DE LIMA CASTRO e outros (3) Executado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por Lessandro de Lima Castro e outros, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID. 170110573).
Destarte, intime-se o executado, por meio do seu causídico, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de ID. 170110571, qual seja, R$ 29.036,46 (vinte e nove mil, e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá a executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
01/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170657378
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27/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/08/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:03
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 00:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169758158
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22/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 169758158
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169758158
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169758158
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20/08/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169758158
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20/08/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169758158
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20/08/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:32
Processo Reativado
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20/08/2025 08:12
Juntada de despacho
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25/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 08:33
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 08:33
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 08:33
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 08:33
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
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22/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158669929
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158669929
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06/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158669929
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06/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIR MOREIRA CAETANO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Apelação
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154009472
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154009472
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12/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154009472
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12/05/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 06:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:12
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MEIRELES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:12
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA DE LIMA SOUZA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:12
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA DE LIMA CASTRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:12
Decorrido prazo de LESSANDRO DE LIMA CASTRO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151262977
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28/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/04/2025. Documento: 151262977
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151262977
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151262977
-
24/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151262977
-
24/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151262977
-
24/04/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2025 19:00
Conclusos para decisão
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21/04/2025 02:12
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
04/04/2025 12:21
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 08:20, 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/04/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIR MOREIRA CAETANO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIR MOREIRA CAETANO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135525965
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135525965
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19/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135525965
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19/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/02/2025 10:05
Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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06/02/2025 22:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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