TJCE - 0275079-53.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:48
Remessa
-
07/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:47
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 14:47
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 14:47
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/04/2025 14:46
Expedição de Documento
-
04/03/2025 01:33
Expedição de Documento
-
24/02/2025 02:25
Decorrendo Prazo
-
24/02/2025 02:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0275079-53.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Bernardo Fabricio Santana dos Santos - Apelante: José Reinaldo Melo Costa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Recurso do réu Bernardo Fabrício Santana dos Santos conhecido e improvido e recurso do réu José Reinaldo Melo Costa, parcialmente conhecido e na parte cognoscível, desprovido. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO DE BERNARDO FABRÍCIO SANTANA DOS SANTOS: PLEITO DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ.
RECURSO DE JOSÉ REINALDO MELO COSTA: PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PREJUDICADO.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO.
PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PARA O REGIME SEMIABERTO.
INVIABILIDADE.
QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
PLEITO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS.
NÃO CONHECIMENTO.
MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA DA 8ª VARA CRIMINAL DE FORTALEZA-CE, QUE CONDENOU OS APELANTES BERNARDO FABRÍCIO SANTANA DOS SANTOS E JOSÉ REINALDO MELO COSTA POR ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, INC.
II E §2º-A, I, DO CP).
BERNARDO FOI CONDENADO A 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, E JOSÉ REINALDO A 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SABER SE É POSSÍVEL APLICAR ATENUANTES PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL;(II) SABER SE É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME SEMIABERTO E O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA PRÁTICA DELITUOSA;(III) SABER SE É VIÁVEL A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE NÃO PODE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONFORME A SÚMULA Nº 231/STJ.4.
A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA JOSÉ REINALDO É JUSTIFICADA PELA SUA REINCIDÊNCIA E O QUANTUM DA PENA.
NÃO OCORRÊNCIA DE MENOR PARTICIPAÇÃO.5.
A ISENÇÃO DA MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO É ADMISSÍVEL, SENDO A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANÁLISE NA EXECUÇÃO PENAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DO RÉU BERNARDO FABRÍCIO SANTANA DOS SANTOS CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO DO RÉU JOSÉ REINALDO MELO COSTA, PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE COGNOSCÍVEL, DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES NÃO REDUZ A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; REINCIDÊNCIA IMPEDE A APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; NÃO HOUVE MENOR PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DO DELITO."ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO DO RÉU BERNARDO FABRÍCIO SANTANA DOS SANTOS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DO RÉU JOSÉ REINALDO MELO COSTA, PARA NA PARTE COGNOSCÍVEL, NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Marilde Silva Jorge de Freitas (OAB: 42514/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
20/02/2025 14:48
Mover Objetos
-
20/02/2025 14:48
Expedição de Documento
-
20/02/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 14:47
Expedição de Documento
-
20/02/2025 14:46
Mover Objetos
-
20/02/2025 14:46
Expedição de Documento
-
20/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:44
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
20/02/2025 14:44
Mover Objetos
-
20/02/2025 12:23
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
19/02/2025 18:10
Expedição de Documento
-
19/02/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Documento
-
18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
18/02/2025 09:00
Julgado
-
13/02/2025 15:10
Conclusos
-
13/02/2025 15:10
Expedição de Documento
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13/02/2025 12:38
Expedição de Documento
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12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 13:13
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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10/02/2025 12:01
Expedição de Documento
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10/02/2025 11:26
Inclusão em Pauta
-
10/02/2025 11:26
Para Julgamento
-
09/02/2025 06:56
Processo Encaminhado
-
08/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:53
Conclusos
-
06/02/2025 16:43
Processo Encaminhado
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Documento
-
06/02/2025 08:59
Expedição de Documento
-
06/02/2025 08:58
Redistribuído
-
08/01/2025 08:43
Expedição de Documento
-
08/01/2025 08:43
Redistribuído
-
25/11/2024 09:14
Juntada de Petição
-
12/11/2024 11:31
Conclusos
-
12/11/2024 11:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
08/11/2024 16:21
Juntada de Documento
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Documento
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05/11/2024 17:43
Expedição de Documento
-
04/11/2024 07:58
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
03/11/2024 20:22
Juntada de Documento
-
29/10/2024 14:17
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:16
Mover Objetos
-
29/10/2024 09:33
Juntada de Documento
-
25/10/2024 18:28
Juntada de Documento
-
25/10/2024 18:23
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
25/10/2024 18:22
Expedição de Documento
-
25/10/2024 17:36
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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25/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:41
Conclusos
-
25/10/2024 16:41
Conclusos
-
25/10/2024 16:39
Expedição de Documento
-
25/10/2024 15:16
Expedição de Documento
-
23/10/2024 13:49
Juntada de Documento
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Documento
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Petição
-
22/10/2024 15:21
Expedição de Documento
-
20/10/2024 23:07
Processo Encaminhado
-
19/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:26
Conclusos
-
18/10/2024 12:21
Processo Encaminhado
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Documento
-
24/09/2024 17:12
Conclusos
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Petição
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Petição
-
24/09/2024 09:22
Expedição de Documento
-
23/09/2024 12:35
Juntada de Petição
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Petição
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Petição
-
23/09/2024 08:30
Expedição de Documento
-
20/09/2024 18:59
Expedição de Documento
-
06/09/2024 14:12
Mover Objetos
-
06/09/2024 14:12
Expedição de Documento
-
06/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/09/2024 15:36
Processo Encaminhado
-
05/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 23:32
Juntada de Petição
-
02/09/2024 23:32
Expedição de Documento
-
29/08/2024 15:05
Conclusos
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27/08/2024 16:41
Juntada de Documento
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Documento
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Petição
-
27/08/2024 16:41
Expedição de Documento
-
23/08/2024 03:03
Expedição de Documento
-
23/08/2024 03:03
Decorrendo Prazo
-
23/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:30
Expedição de Documento
-
21/08/2024 10:25
Mover Objetos
-
21/08/2024 10:25
Expedição de Documento
-
20/08/2024 18:03
Expedição de Documento
-
20/08/2024 17:32
Distribuído
-
19/08/2024 09:59
Registro Processual
-
19/08/2024 09:59
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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