TJCE - 3000747-55.2020.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2023 02:08
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE CRÉDITO -
29/05/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:54
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
25/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/05/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000747-55.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: ANTONIO JACINTO FERREIRA DA PONTE EXECUTADO: ANTONIO VALMIR PAULO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte exequente requereu a este juízo, que seja deferido o pedido de pesquisas nos Sistemas "SNIPER” e também seja enviado ofício a Receita Federal para que apresente as últimas 05 declarações do executado, conforme se vê na petição de Id 57757334.
Ocorre que o pedido formulado pela parte exequente se mostra incompatível com os princípios norteadores do Juizado especial, em especial o da celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, compete a parte exequente o ônus de diligenciar na busca das informações referente aos bens do(a) executado(a) para serem penhorados, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios das partes interessadas na lide.
Assim, indefiro o requerimento retro da parte exequente e determino a sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) para serem penhorados, ou requeira, em igual prazo, o que entender pertinente, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/04/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3000747-55.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: ANTONIO JACINTO FERREIRA DA PONTE EXECUTADO: ANTONIO VALMIR PAULO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que, a parte exequente inseriu petição sob o Id 57183539, requerendo pesquisas nos Sistemas "SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD” e "SIEL” e também para que seja enviado ofício a Receita Federal para que apresentem as últimas 05(cinco) declarações do executado.
Ocorre que o pedido formulado pela parte exequente se mostra incompatível com os princípios norteadores do Juizado especial, em especial o da celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, compete a parte exequente o ônus de diligenciar na busca das informações referente aos bens do(a) executado(a) para serem penhorados, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios das partes interessadas na lide.
Assim, indefiro o requerimento retro da parte exequente e determino a sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) para serem penhorados, ou requeira, em igual prazo, o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
29/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAR PARTE EXEQUENTE 12- (...) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção. -
24/03/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2023 22:02
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 938851-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000747-55.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: ANTONIO JACINTO FERREIRA DA PONTE EXECUTADO: ANTONIO VALMIR PAULO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor bloqueado na conta bancária da parte executada é insuficiente para a satisfação do crédito do exequente, conforme se vê do Relatório do Sistema SISBAJUD, deve ser realizado o desbloqueio do referido valor, em nome do princípio da razoabilidade.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora e avaliação do executado ou requeira, em igual prazo, o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 01:52
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2022 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2021 11:05
Juntada de intimação
-
25/10/2021 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2021 09:40
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
14/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2021 09:22
Juntada de Ofício
-
26/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:17
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2021 10:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 26/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:21
Expedição de Citação.
-
08/07/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 23:29
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 10:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/07/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:55
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2021 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
13/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 12/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:40
Expedição de Citação.
-
22/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:13
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/04/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2021 20:09
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2021 20:07
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2021 23:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:24
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:07
Expedição de Citação.
-
04/02/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:29
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/01/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:17
Outras Decisões
-
19/01/2021 07:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2021 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:31
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2020 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/09/2020 00:16
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2020 11:49
Expedição de Citação.
-
01/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:04
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 09:45
Audiência Conciliação cancelada para 15/06/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
15/06/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2020 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 22:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:31
Expedição de Citação.
-
08/04/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 07:48
Expedição de Citação.
-
07/04/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:22
Audiência Conciliação designada para 15/06/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/04/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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