TJCE - 3001466-89.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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15/06/2023 05:54
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO PALMEIRA FERNANDES em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001466-89.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque] PROMOVENTE(S): CELSO DOS SANTOS PROMOVIDO(A)(S): M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito para indicar novo endereço do executado (id. 55366910), a parte exequente deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de id. 58709360, abandonando a causa.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/05/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 09:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 22:10
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001466-89.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 23:12
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
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26/01/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:06
Conclusos para despacho
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07/12/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 18:25
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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