TJCE - 3000163-10.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136733919
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136733919
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000163-10.2022.8.06.0132 AUTOR: FRANCISCO DELMIR DOMINGOS AMORIM REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença requerido por Francisco Delmir Domingos Amorim em face do Bradesco Vida e Previdência S.A.
Através da petição de id. 77243455, o executado juntou comprovante de pagamento com os devidos acréscimos legais (id. 77243456).
Por meio da petição de id. 77257758 o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados.
O despacho de id. 80050478, determinou a expedição do alvará judicial e após a juntada da comprovação quanto ao seu cumprimento, não havendo novos requerimentos, os autos voltassem conclusos para extinção e consequente arquivamento Ofício oriundo da Caixa Econômica Federal informando o cumprimento do alvará judicial (id. 84427458).
Na manifestação de id. 83776711, o exequente informa o recebimento dos valores constantes no alvará judicial. É breve o relatório.
Decido.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo. Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação e, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136733919
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136733919
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26/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136733919
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26/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136733919
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24/02/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/04/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80050478
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16/04/2024 12:27
Juntada de Ofício
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05/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:13
Expedição de Alvará.
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21/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:49
Juntada de despacho
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14/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65393697
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08/08/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 17:55
Juntada de Petição de recurso
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 64203642
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64568339
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20/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
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20/07/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:58
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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17/06/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 07:15
Juntada de Certidão
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29/05/2023 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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08/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:20
Juntada de ata da audiência
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28/04/2023 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2023 09:16
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 06:39
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:10
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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17/03/2023 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:29
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
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08/07/2022 19:11
Conclusos para despacho
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08/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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13/06/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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