TJCE - 3000092-76.2025.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE RENATO AGUIAR DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE RENATO AGUIAR DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136056898
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25/02/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000092-76.2025.8.06.0140 EMBARGANTE: FABIO ALVES PITOMBEIRA EMBARGADO: RADIANTE CENTRO EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Cuida-se de embargos à execução interpostos por Fábio Alves Pitombeira em face de execução de título extrajudicial proposta pela Radiante Centro Educacional Ltda. Concedo o benefício da gratuidade da justiça, considerando a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com custos e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Inicialmente, apense-se o presente processo à execução de título extrajudicial nº 3000563-29.2024.8.06.0140, caso já não esteja. Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, conforme o art. 920, I, do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido. Intimem-se Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito Respondendo -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136056898
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24/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136056898
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24/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 14:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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13/02/2025 23:57
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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