TJCE - 0050089-77.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:33
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 04:25
Decorrido prazo de JOY MARCOS DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 04:58
Decorrido prazo de JESSICA REBOUCAS DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71494828
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71494828
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050089-77.2021.8.06.0089 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Violação de domicílio Autor do fato: Joy Marcos da Costa DESPACHO Verifica-se que o promovido foi assistido por dois advogados na audiência de id. 56760961: Dr.
Emanuel Ponte Frota Neves Júnior - OAB/CE 20.323 e Dra.
Jéssica Rebouças da Silva - OAB/CE nº 43.338.
Na petição de id. 70352128, o advogado Dr.
Emanuel Ponte Frota Neves Júnior renunciou ao mandato.
Dessa forma, intime-se a advogada Dra.
Jéssica Rebouças da Silva para apresentar os memoriais escritos em favor do promovido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Icapuí/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
21/11/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71494828
-
17/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIA CLECIA KLYSMANN MEDEIROS DO CARMO em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 19:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70081863
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 64858020
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050089-77.2021.8.06.0089 Despacho: Irresignado com a decisão id nº59013220, o qual arbitrou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a advogada dativa, Dra.Antonia Clécia Klysmann M. do Carmo-OAB/CE nº 32.720, o Estado do Ceará peticionou no id nº 59739173, ofertando acordo, pretendendo a redução do valor arbitrado a títulos de honorários advocatícios.
Instado a se manifestar acerca da petição, a advogada dativa no id nº 64714636, infomou que não concorda com a proposta de acordo e já realiza a cobrança nos autos de nº 3019041-51.2023.8.06.0001. É o breve relato.
Decido.
De início, não resta dúvida quanto à obrigação do Estado do Ceará de pagar honorários a defensor dativo que atuou na impossibilidade da Defensoria Pública, nos moldes da Súmula nº 49 do TJCE: "O advogado dativo nomeado, na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço ou de ausência do Defensor Público na comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado." Ademais, o custeio da defesa de réus hipossuficientes pelo Estado, quando ausente ou impossibilitada a Defensoria Pública, é corolário do princípio constitucional do acesso à justiça, e das consequentes garantias de ampla defesa e do contraditório.
Considerando ser responsabilidade do Estado o pagamento da verba honorária a defensor dativo, quando na comarca não houver Defensor Público atuante, como ocorreu na hipótese, entendo que deve ser mantida a condenação imposta na decisão id nº 59013220.
Quanto ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios, de R$500,00 (quinhentos reais), não há nada a indicar ser tal quantia exorbitante.
Ao contrário.
O valor é justa forma de retribuição ao serviço zelosamente prestado pelo causídico, cujo serviço profissional merece ser valorizado.
Diante do exposto, indefiro o pedido id nº 59739173 e mantenho a condenação imposta na decisão id nº59013220, para que o Estado do Ceará pague os honorários advocatícios arbitrados ao defensor dativo nomeado para patrocinar a defesa do réu hipossuficiente, diante da ausência de Defensor Público atuante na Comarca.
No mais, Intimem-se o Ministério Público e o advogado do acusado para apresentar, sob a forma de memorial, as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal.
Expedientes de praxe.
Icapui,data da assinatura eletrônica no sistema.
TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA Juiz de Direito Respondendo -
03/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64858020
-
03/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:52
Juntada de ata da audiência
-
15/05/2023 09:44
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 11/05/2023 14:32 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
10/05/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050089-77.2021.8.06.0089 Promovente: Delegacia Municipal de Icapuí e outros Promovido(a): JOY MARCOS DA COSTA Data da Audiência: 11/05/2023 14:32 ATO ORINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, para o dia 11/05/2023 14:32, a ser realizada através do sistema Microsoft Teams.
As partes deverão acessar a sala de audiência virtual por seu computador pessoal, no horário agendado, diretamente por meio de um dos link da audiência abaixo descrito, ou através do aplicativo Microsoft Teams, disponível na Play Store ou Apple Store, bem como através da leitura do QR Code: Acessos ao Microsoft Teams: https://link.tjce.jus.br/ff1e34 O whatsApp business (85) 9 8177-7372 será monitorado em tempo real durante a realização das audiências para quaisquer esclarecimentos ou comunicações.
O e-mail ([email protected]) será monitorado em tempo real durante a realização das audiências para quaisquer esclarecimentos ou comunicações.
Na eventual impossibilidade das partes participarem da audiência virtual, por motivos técnicos, deverão se dirigir ao Fórum Dr.
José Marijeso de Alencar Benevides, sito na Av.
Chico Félix, s/nº, centro, Icapuí/CE, no dia e hora da audiência.
Icapuí/CE, 27 de abril de 2023.
MARIA EDITE REBOUÇAS VIANA Assinado digitalmente -
27/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 14:24
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 11/05/2023 14:32 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
25/03/2023 01:00
Decorrido prazo de EMANUEL PONTE FROTA NEVES JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JESSICA REBOUCAS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - DATA: 14 de março de 2023 - 13:30 Processo nº: 0050089-77.2021.8.06.0089 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Violação de domicílio] Promovente: AUTORIDADE: Delegacia Municipal de Icapuí e outros Promovido: AUTOR DO FATO: JOY MARCOS DA COSTA PRESENÇAS: PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Dr.
JOÃO MARCELO E SILVA DINIZ PROMOVIDO: JOY MARCOS DA COSTA, representado pelo Dr.
EMANUEL PONTE FROTA NEVES JUNIOR (OAB/CE Nº 20323) e Dra.
JÉSSICA REBOUÇAS DA SILVA (OAB/CE nº 43338) TESTEMUNHAS: MANOEL BEZERRA DA CUNHA FILHO e HELDER GADELHA FAÇANHA SUCINTO RELATO DO OCORRIDO EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, feitos os pregões de estilo, seguindo o rito dos procedimentos do Juizado Especial, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.099/95, o MM Juiz concedeu a palavra ao advogado da parte ré, Dr.
EMANUEL PONTE FROTA NEVES JUNIOR (OAB/CE Nº 20323), para apresentação de defesa prévia, ocasião em que sustentou a ausência de provas da ocorrência do delito.
Em seguida, o MM Juiz RECEBEU a denúncia, afirmando que atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ante a existência de provas de indício de autoria e de materialidade, sendo tudo reduzido a arquivos de mídia audiovisual.
Ato contínuo o MM Juiz ratificou o depoimento da testemunha MANOEL BEZERRA DA CUNHA FILHO colhido no início da audiência, em seguida, colheu o depoimento das testemunhas HELDER GADELHA FAÇANHA, sendo tudo reduzido a arquivos de mídia audiovisual.
Após, o Ministério Público se manifestou insistindo na oitiva da testemunha FRANCISCO DOUGLAS CAMPOS, que não foi intimada para participar do presente ato.
Após, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Inicialmente, concedo prazo de 05 dias para que os advogados do réu regularizem sua representação processual.
Defiro o pedido do Ministério Público, determinando que a Secretaria designe nova data e horário para realização do ato, com a finalidade de colher o depoimento da testemunha FRANCISCO DOUGLAS CAMPOS e realizar o interrogatório do réu JOY MARCOS DA COSTA." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:17
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 14/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
10/03/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050089-77.2021.8.06.0089 Promovente: Delegacia Municipal de Icapuí e outros Promovido(a): JOY MARCOS DA COSTA Data da Audiência: 14/03/2023 13:30 Endereço da diligência: JOY MARCOS DA COSTA DOS TEIXERAS, 1126, ICAPUí - CE - CEP: 62810-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Dr(a).
FABIO RODRIGUES SOUSA, Juiz(a) de Direito, respondendo nos termos da Portaria Nº 1635/2021, disponibilizada no DJE em 08.10.2021, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do Sr.
JOY MARCOS DA COSTA, no endereço acima destacado, para que PARTICIPE DA AUDIÊNCIA VIRTUAL de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 14/03/2023 13:30, a ser realizada através do sistema Microsoft Teams.
O acusado deve oferecer resposta à acusação até a data da audiência e trazer testemunhas para participar do ato, as quais serão ouvidas em caso de recebimento da denúncia, conforme previsão legal As partes deverão acessar a sala de audiência virtual no horário agendado, por meio do link: https://link.tjce.jus.br/01d7db Ou ainda através da leitura do QR Code, através da câmera do seu smartphone ou por aplicativo de sua preferência: Informe, ainda, que o e-mail [email protected] será monitorado em tempo real durante a realização das audiências para quaisquer esclarecimentos ou comunicações.
Na eventual impossibilidade das partes participarem da audiência virtual, por motivos técnicos, deverão se dirigir ao Fórum Dr.
José Marijeso de Alencar Benevides, sito na Av.
Chico Félix, s/nº, centro, Icapuí/CE, no dia e hora da audiência para participar de forma presencia/hibrida nas dependências do Fórum.
Icapuí/CE, 27 de fevereiro de 2023.
Maria Edite Rebouças Viana Assinado digitalmente -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2023 11:29
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 14/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
07/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 01:51
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Icapuí em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2022 08:43
Juntada de emenda à inicial
-
05/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Icapuí em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Icapuí em 10/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 05:37
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/06/2021 10:57
Mov. [10] - Expedição de Ofício
-
07/06/2021 20:50
Mov. [9] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos à Delegacia Municipal de Icapuí para que seja cumprida a diligência requerida pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários.
-
13/04/2021 09:19
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
13/04/2021 09:18
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
12/04/2021 17:20
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00395187-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/04/2021 17:15
-
20/03/2021 06:04
Mov. [5] - Certidão emitida
-
10/03/2021 10:50
Mov. [4] - Certidão emitida
-
10/03/2021 10:49
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público.
-
10/03/2021 10:47
Mov. [2] - Documento
-
10/03/2021 10:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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