TJCE - 3001377-53.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:24
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de KENNEDY FERREIRA LIMA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de GLAYDSON DE FARIAS LIMA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73048748
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73048747
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73048748
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73048747
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05/12/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73048748
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05/12/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73048747
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28/11/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 19:10
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 19:10
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 12:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:29
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67789395
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67789394
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67789395
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67789394
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001377-53.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAMAS EXECUTADO: FATIMA MARIA STUDART SALES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: GLAYDSON DE FARIAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/10/2023 10:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 65027804 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
01/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:06
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 02:28
Decorrido prazo de KENNEDY FERREIRA LIMA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:28
Decorrido prazo de GLAYDSON DE FARIAS LIMA em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001377-53.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAMAS EXECUTADO: FATIMA MARIA STUDART SALES Prezado(a) Advogado(a) GLAYDSON DE FARIAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62908073.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, rejeito os embargos à execução.
Outrossim, verifica-se que a presente execução refere-se as cotas condominiais relativas ao período entre 05/2017 a 12/2021, conforme planilha de id 54432932, ao passo que no processo 3000818-57.2022.8.06.0010 entre as mesmas partes e em relação ao mesmo imóvel, a executada realizou o pagamento de R$13.825,08 (treze mil oitocentos e vinte e cinco reais e oito centavos) relativo as cotas condominiais referentes a novembro de 2018 a dezembro de 2021, devendo as cotas pagas serem excluídas do presente feito.
Intime-se, pois, o exequente para juntar aos autos planilha atualizada, excluindo as cotas já pagas no processo 3000818-57.2022.8.06.0010, bem como manifeste-se sobre o interesse em realização de audiência de conciliação, conforme requerido pela exequente, prazo de cinco dias.
Expedientes necessários. -
27/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 18:04
Não conhecido o recurso de FATIMA MARIA STUDART SALES - CPF: *84.***.*88-00 (EXECUTADO)
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02/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001377-53.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAMAS EXECUTADO: FATIMA MARIA STUDART SALES Prezado(a) Advogado(a) GLAYDSON DE FARIAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 53193665.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ademais, por haver óbice a intervenção de terceiro (art. 10 da Lei nº 9.099/95), não poderá ser cumprida a determinação do art. 1.501 do Código Civil, razão pela qual o Banco credor deverá apenas ser comunicado da referida decisão.
Diante do exposto, defiro o pedido de leilão do bem citado, devendo haver resguardo, após alienação, de eventual crédito ao financiador, após abatimento do débito condominial (preferencial).
Sendo assim, defiro a penhora da unidade devedor, como pretendido pelo credor, com as recomendações dos arts. 840, §2º, 841 e 842 do CPC.
Anexada tabela atualizada do débito, Expeça-se o mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação(ões).
Empós, intime-se a parte executada/devedora para EMBARGOS DO DEVEDOR, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Notifique-se, inclusive, ao BANCO credor.
Expedientes necessários. -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
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25/03/2022 21:02
Decorrido prazo de GLAYDSON DE FARIAS LIMA em 25/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:15
Juntada de mandado
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04/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
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22/10/2021 10:29
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2021 21:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/05/2021 15:15
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
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03/03/2020 00:20
Decorrido prazo de FATIMA MARIA STUDART SALES em 02/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 13:55
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2019 20:41
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2019 13:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 20:46
Conclusos para despacho
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25/10/2018 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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