TJCE - 0182045-34.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:32
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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29/06/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOBO BANDEIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de LORENA SILVA VASCONCELOS em 30/05/2023 23:59.
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17/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0182045-34.2017.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Liminar, Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo] POLO ATIVO : POSTO PETROMANO LTDA POLO PASSIVO : SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido liminar, impetrado pelo POSTO PETROMANO LTDA., por suposta conduta ilegal de autoridade coatora que indica como sendo o SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA SEMACE, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (ID 37775341 e 37775342).
Documentação acostada (ID 37775343 a 37775617).
Apreciação liminar diferida (ID 37774620).
Intimação do Ente Público para os fins do Art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 (ID 37774624).
Notificação do impetrado para os fins do Art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009 (ID 37774622).
Informações apresentadas de forma conjunta pelo impetrado e SEMACE (ID 37775325).
Petitórios do impetrante (ID 37775335, com documentos de ID 37775336; e ID 37775338, com documentos de ID 37775339).
Pedido de desistência atravessado (ID 55766172, com documento de ID 55766173).
Por fim, parecer da 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, posicionando-se pelo deferimento da desistência pugnada (ID 58437332).
Destarte, acatando o parecer ministerial, e com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas (Art. 5º, V, da Lei nº 16.132/2016).
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105 do STJ, e Súmula nº 512 do STF).
P.R.I.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:15
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
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17/03/2023 18:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOBO BANDEIRA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:27
Decorrido prazo de LORENA SILVA VASCONCELOS em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 09:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/02/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0182045-34.2017.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Liminar, Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo] POLO ATIVO : POSTO PETROMANO LTDA POLO PASSIVO : SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o causídico do Impetrante para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça - ID 37775327.
Prazo: 5 (cinco) dias Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
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22/10/2022 23:51
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2022 13:31
Mov. [38] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/09/2022 13:30
Mov. [37] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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13/09/2022 14:49
Mov. [36] - Encerrar documento - benefício
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30/06/2022 11:58
Mov. [34] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/06/2022 11:58
Mov. [33] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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11/04/2022 08:29
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/072773-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marden Costa Vieira
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11/04/2022 08:20
Mov. [31] - Documento Analisado
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08/04/2022 08:35
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 11:33
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02329989-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 24/09/2021 11:04
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27/05/2021 21:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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27/05/2021 11:09
Mov. [27] - Certidão emitida
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27/05/2021 11:04
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2021 11:03
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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01/05/2021 00:26
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0159/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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29/04/2021 11:31
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 10:23
Mov. [22] - Documento Analisado
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27/04/2021 18:44
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2020 09:01
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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17/03/2020 17:26
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01139743-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/03/2020 17:08
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06/07/2018 08:29
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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17/05/2018 19:10
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10265258-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2018 14:23
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07/02/2018 10:57
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/01/2018 17:06
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10042080-7 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 29/01/2018 14:51
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20/12/2017 14:53
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/12/2017 14:53
Mov. [13] - Documento
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20/12/2017 14:50
Mov. [12] - Documento
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20/12/2017 14:48
Mov. [11] - Certidão emitida
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20/12/2017 14:48
Mov. [10] - Documento
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20/12/2017 14:47
Mov. [9] - Documento
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14/12/2017 13:42
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/246603-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2017 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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14/12/2017 13:42
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/246634-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2017 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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05/12/2017 10:24
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/12/2017 10:07
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/12/2017 09:59
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/11/2017 09:52
Mov. [3] - Citação: notificação/Notifiquem-se a(s) autoridade(s) coatora(s), para que preste(m) informações em 10 (dez) dez dias.Cientifique-se a SEMACE, para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.EXP. NEC.
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06/11/2017 13:36
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2017 13:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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