TJCE - 0184448-83.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159549617
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11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159549617
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0184448-83.2011.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA e outros EMBARGADO: Balbina Chaves de Araujo SENTENÇA Vistos etc.
I.
DO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentada pelo ESTADO DO CEARÁ em face de BALBINA CHAVES DE ARAUJO (IDs nºs 37833635/37833638), no qual o embargante alegou excesso de execução.
Intimada a parte embargada (ID nº 37833648), esta apresentou impugnação aos embargos (ID nº 37833659), na qual requereu a remessa do feito para o Setor da Contadoria.
Foi determinada a remessa dos autos para o Setor da Contadoria (ID nº 37833652), tendo a Contadoria requerido informações (ID nº 37833650).
Oportunizado às partes a se manifestarem (ID nº 37833651), a parte embargante apresentou os documentos necessários para a elaboração dos cálculos (ID nº 37833662).
Autos remetidos para o Setor da Contadoria (ID nº 37833646).
A Contadoria apresentou os cálculos de IDs nºs 37833643, 37833644, 37833654 e 37833655.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos novos cálculos apresentados (ID nº 55472455), ambas deixaram o prazo transcorrer in albis (ID nº 57231390). É o relatório.
Passo a decidir. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que os cálculos feitos pela Contadoria Forense gozam de presunção juris tantum de veracidade.
Nesse sentido vale citar o entendimento jurisprudencial sobre a matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual, de sorte que os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los mediante impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar o seu eventual desacerto." (Ag Ins. 07255208520198070000, 6ª Turma Cível, Relator Desembargador Esdras Neves, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJ: 19/3/2020) (Grifou-se) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
OCORRÊNCIA.
CÁLCULOS.
PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA.
CONTADORIA DO JUÍZO.
PERCEPÇÕES QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1.
O prestígio aos cálculos do Contador Judicial, quando existem divergências nos números apresentados pelo exequente e pelo executado, é questão pacífica, haja vista a inexistência de interesse na lide, por parte daquele, cuja prova em contrário inexiste nos autos. 2.
Remessa oficial improvida." (REO 143862-7, DJ 30.12.98, p.30). (Grifou-se) Diante do exposto, como se percebe pela discrepância do valor encontrado pela Seção de Contadoria com aquele objeto dos cálculos da parte autora que instruíram o pedido de execução, fica demonstrado o alegado excesso de execução, contudo, não é possível admitir o valor apresentado nas planilhas apresentadas pela parte embargada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o valor apresentado pela Seção de Contadoria nos IDs nºs 37833643, 37833644, 37833654 e 37833655.
Por fim, DOU POR EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargada, ora exequente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (arts. 83 e 85, § 2º, ambos do CPC), estes fixados em 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor homologado.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade do pagamento face a gratuidade de judiciária deferida à parte exequente (art. 98, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo recursal sem apresentação de recurso, à SEJUD para arquivar os presentes autos e anexar a presente decisão e a planilha homologada no feito principal (processo nº 0037247-63.2006.8.06.0001). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
10/06/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159549617
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10/06/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 22:11
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/05/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:51
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:51
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0184448-83.2011.8.06.0001 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA e outros EMBARGADO: Balbina Chaves de Araujo Intimem-se as partes, através de publicação no DJ-e e do portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, com a finalidade de apontar alguma inconsistência nas planilhas de cálculo juntadas nos ID 37833643, 37833644, 37833654 e 37833655.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 03:31
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2022 13:49
Mov. [38] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/08/2022 13:49
Mov. [37] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
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24/08/2022 13:47
Mov. [36] - Documento
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24/08/2022 13:47
Mov. [35] - Documento
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10/05/2022 13:47
Mov. [34] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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06/05/2022 09:32
Mov. [33] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Tendo em vista as informações prestadas pelo Estado do Ceará às fls. 20/21, retornem os autos ao setor contábil para verificar os cálculos com a fiel observância do julgado. Remessa à contadoria.
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06/09/2021 13:08
Mov. [32] - Conclusão
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12/02/2021 13:12
Mov. [31] - Certidão emitida
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12/02/2021 13:12
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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30/08/2020 01:06
Mov. [29] - Certidão emitida
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21/08/2020 17:56
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01400615-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2020 17:42
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19/08/2020 09:38
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0499/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 2440
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17/08/2020 13:25
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 12:20
Mov. [25] - Certidão emitida
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17/08/2020 10:37
Mov. [24] - Documento Analisado
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15/08/2020 08:10
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 09:37
Mov. [22] - Conclusão
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23/09/2015 14:34
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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21/11/2013 12:00
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/10/2013 12:00
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70767186-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2013 11:32
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07/10/2013 12:00
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70767884-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2013 16:24
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01/10/2013 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 815 Página: 204/205
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30/09/2013 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0163/2013 Teor do ato: Vistos, em despacho. Intimem-se as partes sobre a informação da contadoria de fls. 16, no prazo legal. Expediente necessário. Advogados(s): Jose Nunes Rodrigues (OAB 1
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19/09/2013 12:00
Mov. [15] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intimem-se as partes sobre a informação da contadoria de fls. 16, no prazo legal. Expediente necessário.
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17/09/2013 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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04/09/2013 12:00
Mov. [13] - Documento
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04/09/2013 12:00
Mov. [12] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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27/06/2012 12:00
Mov. [11] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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04/04/2012 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Em face da divergência de valores executados, remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria do fórum, para verificar os cálculos com a fiel observância do julgado.
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20/03/2012 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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14/03/2012 12:00
Mov. [8] - Petição
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13/03/2012 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 435 Página: 126/127
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09/03/2012 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0031/2012 Teor do ato: Recebo os embargos em seu plano formal. Apensem-se os presentes autos ao processo principal. Após, intime-se a parte embargada para, querendo, em 10 (dez) dias, apresen
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07/03/2012 12:00
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0037247-63.2006.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Repetição de indébito
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06/03/2012 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/Recebo os embargos em seu plano formal. Apensem-se os presentes autos ao processo principal. Após, intime-se a parte embargada para, querendo, em 10 (dez) dias, apresentar impugnação aos embargos à execução.
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13/12/2011 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuidopor dependencia ao nº 00372476320068060001
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13/12/2011 12:00
Mov. [2] - Documento
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13/12/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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