TJCE - 3000791-13.2018.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:03
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de SAMUEL DE ABREU DIAS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de KATIA IZABEL QUEIROZ DE FREITAS em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATO ANDERSON DE OLIVEIRA COE em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BENFICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3000791-13.2018.8.06.0011 Embargante: BANCO DO BRASIL S.A. e outros Embargado: FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR
Vistos.
Embargos de Declaração de ofício com o objetivo de correção de erro material.
Detectado não haver sido revogada a tutela anteriormente concedida no evento 7794869, com o fim de exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos.
Resumido.
Decido.
Com efeito, dispõe o parágrafo único do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 48.
Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
No mesmo sentido, vaticina o inciso II, do art. 463, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 463.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo ; Compulsando os autos, conforme já destacado, se faz necessária a correção do dispositivo da sentença encartada no ev. 32458272, tão somente para constar: ’’...Revogo, por conseguinte, a tutela encartada no evento processual 7794869, tendo em vista sua precariedade”...
Mantenho a decisão inalterada em relação aos demais capítulos e termos.
P.R.I.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 00:14
Decorrido prazo de BENFICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2022 20:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
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13/07/2021 00:09
Decorrido prazo de BENFICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2019 01:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 12:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 12:21
Decorrido prazo de BENFICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 17/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2018 11:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2018 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2018 12:07
Audiência conciliação realizada para 06/08/2018 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2018 13:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/08/2018 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2018 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2018 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2018 17:53
Expedição de Intimação.
-
05/07/2018 17:53
Expedição de Intimação.
-
05/07/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 13:10
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 12:09
Audiência conciliação redesignada para 06/08/2018 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/07/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 13:27
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2018 12:32
Expedição de Citação.
-
01/06/2018 12:32
Expedição de Citação.
-
01/06/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 15:04
Conclusos para decisão
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28/05/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2018 15:04
Audiência conciliação designada para 02/07/2018 14:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/05/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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