TJCE - 0200295-32.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173801974
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15/09/2025 05:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173801974
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15/09/2025 00:00
Intimação
0200295-32.2023.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MOARY DRUMOND PIMENTA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., em face de Moary Drumond Pimenta Junior, ambos devidamente qualificados nos autos. No ID 170514850 este Juízo determinou a intimação do autor para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 173791999, o autor nada apresentou ou requereu. É o relatório.
Fundamento e decido. A inércia da parte autora em promover o regular andamento ao feito configura abandono de causa e autoriza a extinção do processo. Assim dispõe o CPC: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Da leitura do supracitado artigo, conclui-se que a extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono da causa reclama a intimação pessoal da demandante. Tratando-se de processo que tramita por meio eletrônico, a intimação daqueles que atuam no feito, prevista no art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, é realizada por meio eletrônico em portal próprio àqueles que se cadastrarem na forma do artigo 2º, do mesmo diploma, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Na senda dessas considerações, a extinção do feito foi antecedida de intimação pessoal da parte autora por meio eletrônico, conforme certidão de ID 173791999, inclusive com a advertência de que sua inércia implicaria a extinção do processo. É claro, portanto, o abandono de causa, devendo incidir a hipótese de extinção acima referida, uma vez que, por considerável lapso temporal, a demanda encontra-se estanque em virtude da omissão da parte autora em cumprir com seu dever processual, conforme determina o art. 77, V do CPC. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários, já que não houve participação da parte adversa. Publique-se.
Intime-se. Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Certificada a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
14/09/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173801974
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13/09/2025 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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10/09/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 06:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170514850
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28/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170514850
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28/08/2025 00:00
Intimação
0200295-32.2023.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MOARY DRUMOND PIMENTA JUNIOR DESPACHO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
27/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170514850
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27/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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23/08/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168612600
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168612600
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13/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168612600
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13/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/07/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152882483
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152882483
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200295-32.2023.8.06.0090 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: MOARY DRUMOND PIMENTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Icó/CE, 30 de abril de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
30/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152882483
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30/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 05:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138158053
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22/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138158053
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13/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138158053
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13/03/2025 16:24
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/03/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135274122
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26/02/2025 00:00
Intimação
0200295-32.2023.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MOARY DRUMOND PIMENTA JUNIOR DESPACHO Defiro o pedido de ID 134947874. Proceda-se à busca do endereço do requerido nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL. Caso seja encontrado novo endereço, intime-se o requerente para recolher as custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135274122
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25/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135274122
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25/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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08/02/2025 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/08/2024 22:59
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/07/2024 17:02
Mov. [29] - Mero expediente | Considerando a informacao de que a parte autora ajuizou um requerimento de busca e apreensao na 2 Vara Civel da Comarca de Salgueiro/PE, aguarde-se o cumprimento da liminar. Expedientes necessarios.
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19/06/2024 14:34
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 14:20
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805613-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 14:06
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18/03/2024 23:38
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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15/03/2024 02:29
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0090/2024 Teor do ato: Defiro a suspensaopelo prazo de 60dias. Findo o prazo, intime-se o autor para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extincao. Expedientes necessario
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14/03/2024 13:26
Mov. [24] - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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14/03/2024 11:50
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização | Defiro a suspensaopelo prazo de 60dias. Findo o prazo, intime-se o autor para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extincao. Expedientes necessarios.
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15/02/2024 13:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 13:10
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801098-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 13:07
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23/01/2024 21:17
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 02:33
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2024 18:08
Mov. [18] - Documento
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15/01/2024 15:17
Mov. [17] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2023 17:14
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 05:46
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01805944-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 15:54
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19/07/2023 20:43
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 10:54
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 19:08
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 13:17
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/06/2023 13:15
Mov. [10] - Mandado
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13/06/2023 14:55
Mov. [9] - Conclusão
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13/06/2023 14:55
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01804206-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/06/2023 14:31
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24/04/2023 21:28
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
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20/04/2023 12:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 10:20
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/001794-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica -
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20/04/2023 08:47
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/04/2023 14:59
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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21/03/2023 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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