TJCE - 3000268-13.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 01:55
Decorrido prazo de TEREZA SOARES DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000268-13.2021.8.06.0167 AUTOR: TEREZA SOARES DE OLIVEIRA REU: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DECISÃO Trata-se de pedido de aplicação de mula em razão do descumprimento de decisão judicial.
Alega o exequente que o executado realizou o corte de energia, descumprindo decisão judicial, em 15 de setembro de 2021, só realizando a religação em 17 de setembro de 2021, ou seja, dois dias depois, o que totaliza um multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Pois bem.
A multa é meio de coerção para o cumprimento das decisões judiciais.
Nesse panorama, verifica-se que o corte de energia teria ocorrido em 15/09/2021 e a religação em 17/09/2021, mas o referido fato só foi comunicado aos autos em 04/10/2021, ou seja, 20 dias depois dos fatos e já com a energia religada.
A autora deveria ter comunicado este juízo logo que houvesse o descumprimento, o que não o fez.
Ademais, não restou minimamente demonstrado que houve o corte de energia, uma vez que o protocolo acostado no ID n. 24562228 não consta o número da unidade consumidora e nem assinatura.
Diante do exposto, INDEFIRO a consolidação da multa.
Preclusa a presente decisão, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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08/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
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17/12/2021 18:32
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:48
Expedição de Alvará.
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09/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:53
Processo Desarquivado
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30/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 10:09
Conclusos para decisão
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20/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 15:53
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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28/09/2021 04:09
Decorrido prazo de DIEGO PETTERSON BRANDAO CEDRO em 27/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 10:50
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2021 11:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 11:34
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/08/2021 20:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
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06/04/2021 23:37
Juntada de mandado
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24/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:50
Expedição de Citação.
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22/02/2021 20:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/02/2021 14:23
Conclusos para decisão
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11/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 14:23
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/02/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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