TJCE - 0274083-89.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:31
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0274083-89.2022.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dispensa] IMPETRANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH IMPETRADO: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Tratam os autos de Mandado de Segurança movido pelo COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA. – COAPH em face de ato praticado pela Sra.
NORMA IRENE ALVES MONTEIRO, gestora da Unidade Contratante – HOSPITAL GERAL DR.
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA com objetivo de suspender a Cotação Eletrônica nº 2022/27128 e consequente anulação de referida Cotação (e-doc 1, ID 37989889).
Houve despacho determinando que o impetrante apresente documentação devidamente assinada (e-doc 14, ID 37989879), com cumprimento do determinado (e-doc 16, ID 37989877).
Após, novo despacho postergando a análise da tutela de urgência após a oitiva da autoridade impetrada (e-doc 19, ID 37989883).
Manifestação apresentada pelo Estado do Ceará (e-doc 24, ID 37989886) e apresentação de informações pela autoridade coatora (e-doc 30, ID 42067955).
Por fim, o Impetrante requereu (e-doc 33, ID 46793262) a extinção da presente demanda, sem resolução do mérito, diante da potencial perca do objeto. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
Diante da vontade expressamente manifestada pelo Impetrante, homologo o pedido de desistência e decreto a extinção do feito, sem exame de mérito (art. 485, VIII, do CPC/15).
Deixo, ainda, de intimar as partes impetradas para se manifestarem acerca da desistência requerida em face do entendimento vencedor quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 669.367, com repercussão geral, que autoriza a desistência em Mandado de Segurança a qualquer momento, sem anuência dos impetrados, em especial por implicar em resolução do feito sem análise do seu mérito.
Sem custas ou honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo.
Expediente correlato.
Fortaleza, data lançada pelo sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:16
Extinto o processo por desistência
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28/11/2022 11:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/11/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 21:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
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23/10/2022 15:44
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 14:27
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2022 12:34
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02457975-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2022 12:11
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20/10/2022 13:39
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 02:03
Mov. [10] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/10/2022 15:04
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/212770-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/10/2022 Local: Oficial de justiça - Andrea Carvalho Guimaraes
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07/10/2022 08:51
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/10/2022 08:51
Mov. [7] - Documento Analisado
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29/09/2022 14:33
Mov. [6] - Expedida: Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 11:05
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/09/2022 21:15
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02394354-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 20:40
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22/09/2022 17:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 18:38
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2022 18:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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