TJCE - 3014848-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:28
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ODETE VIANA PEIXOTO em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 13:44
Juntada de Petição de auto de busca e apreensão
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10/04/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140606638
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18/03/2025 16:23
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140606638
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17/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140606638
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17/03/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:52
Concedida a tutela provisória
-
13/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/03/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137801346
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07/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3014848-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO PAN S.A.
Requerido: REU: MARIA ODETE VIANA PEIXOTO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,6 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137801346
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06/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137801346
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06/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 07:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/03/2025 15:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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