TJCE - 0200941-23.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:18
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 01:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 01:18
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89196967
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89196967
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12/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89196967
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89196967
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12/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Vistos, etc. A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/07/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89196967
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11/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 03:36
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2024 23:59.
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03/05/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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24/06/2023 04:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0200941-23.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO - CE25554 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 1º, III, "a", da Resolução nº 29/2020-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/05/2023 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
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20/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 00:20
Conclusos para despacho
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28/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 2.174,14 (dois mil e cento e setenta e quatro reais e catorze centavos), corresponde ao crédito da parte exequente Antônio Rafael Diniz Pinheiro.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 20:19
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/07/2022 11:22
Mov. [37] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/07/2022 11:21
Mov. [36] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
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17/02/2022 04:46
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/02/2022 17:46
Mov. [34] - Certidão emitida
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06/02/2022 17:45
Mov. [33] - Documento Analisado
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02/02/2022 16:19
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 10:44
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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13/01/2022 11:48
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01811952-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/01/2022 11:25
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18/11/2021 17:27
Mov. [29] - Encerrar análise
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18/11/2021 17:07
Mov. [28] - Trânsito em julgado
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13/09/2021 05:06
Mov. [27] - Certidão emitida
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12/09/2021 07:46
Mov. [26] - Certidão emitida
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06/09/2021 19:30
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0354/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 2690
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03/09/2021 01:32
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 15:27
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/09/2021 15:27
Mov. [22] - Certidão emitida
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02/09/2021 15:27
Mov. [21] - Documento Analisado
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02/09/2021 15:26
Mov. [20] - Informação
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30/08/2021 11:42
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 20:47
Mov. [18] - Encerrar análise
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17/02/2021 13:50
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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12/02/2021 23:25
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/02/2021 17:30
Mov. [15] - Certidão emitida
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09/02/2021 14:29
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01316098-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/02/2021 14:11
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02/02/2021 12:49
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/02/2021 12:49
Mov. [12] - Documento Analisado
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01/02/2021 17:44
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2021 16:26
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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21/10/2020 19:39
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/10/2020 19:39
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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02/04/2020 05:37
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/02/2020 07:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/02/2020 11:26
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/02/2020 09:34
Mov. [4] - Expedição de Carta
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07/02/2020 14:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2020 16:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/01/2020 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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