TJCE - 3000040-49.2022.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:27
Juntada de informação
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10/03/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:37
Juntada de informação
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c restituição e indenização por danos morais no Id. 35208020.
A parte ré cumpriu com sua obrigação, depositando o valor requerido (Id. 53494756).
Petição da parte autora concordando como valor depositado, requerendo a expedição de alvará (Id. 55268978). É o breve relato.
Decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
Sem custas e sem honorários no cumprimento.
Expeça-se Alvará Judicial em benefício da parte autora/exequente, tendo em vista o valor depositado em Juízo, conforme Id. 53494761.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os presentes autos. -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 20:40
Expedição de Alvará.
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28/02/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2023 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 18:10
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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24/09/2022 06:15
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
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17/08/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 15/08/2022 23:59.
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20/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
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31/05/2022 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:22
Juntada de intimação
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18/03/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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17/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:44
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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14/02/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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