TJCE - 3001499-91.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:22
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:20
Decorrido prazo de EVA SAMARA CEZAR DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154652952
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154652952
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154652952
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154652952
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Bairro Wagner Andrade, Santa Quitéria - -CE, CEP: 62.280-000.
Fone: (85) 3108-1628 - E-mail: [email protected] 3001499-91.2024.8.06.0160 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se a INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor do alvará, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção. S.Q., 14 de maio de 2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIRETORA DE SECRETARIA -
14/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154652952
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14/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154652952
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14/05/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/04/2025 06:49
Decorrido prazo de EVA SAMARA CEZAR DE ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 144376349
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 144376349
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144376349
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144376349
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001499-91.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] AUTOR: REGINA CELIA MATOS MOURA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: EVA SAMARA CEZAR DE ALMEIDA REU: Enel ADV REU: REU: ENEL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento Voluntario de Sentença promovido por Enel Distribuição Ceará em favor de Regina Celia Matos Moura. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id 141023569, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id 142344616 - 142344618, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id 142889848). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação a Enel Distribuição Ceará. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 142344616 - 142344618, serem transferidos para a conta bancária informada no id 142889848. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido e, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
07/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144376349
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07/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144376349
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31/03/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:28
Homologada a Transação
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21/03/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137814890
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001499-91.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] AUTOR: REGINA CELIA MATOS MOURA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: EVA SAMARA CEZAR DE ALMEIDA REU: Enel ADV REU: REU: ENEL DESPACHO Antes de homologar o acordo de id 137604284, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, apresente procuração com poderes para transigir, uma vez que a constante nos autos diz ser vedado o referido ato.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137814890
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07/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137814890
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07/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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04/12/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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