STJ - 0632966-85.2024.8.06.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 14:53 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 
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                                            24/06/2025 14:53 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
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                                            18/06/2025 08:46 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 557489/2025 
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                                            18/06/2025 08:30 Protocolizada Petição 557489/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:48 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            11/06/2025 19:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/06/2025 
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                                            11/06/2025 19:50 Não conhecido o recurso de FELIPE PAULO MARINHO DE SOUZA (PRESO) 
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                                            28/05/2025 17:01 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            28/05/2025 17:00 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            22/05/2025 06:01 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0632966-85.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Fortaleza - Requerente: Felipe Paulo Marinho de Sousa - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
 
 Fortaleza, 31 de janeiro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB: 44491/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Juízo de Retratação • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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