TJCE - 0703937-35.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:07
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:23
Decorrido prazo de HELANE NEPOMUCENO REBOUCAS em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0703937-35.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Liminar] POLO ATIVO : Basilio Pinto Nepomuceno e outros (5) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Cautelar c/c Pedido Liminar, ajuizada por BASÍLIO PINTO NEPOMUCENO, MARIA LÚCIA VIANA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO VIEIRA NEPOMUCENO, VERA LÚCIA DE ANDRADE GOMES, LUIZA MARIA DE ALMEIDA VIEIRA DIAS, e SÔNIA MARIA FERREIRA LIMA, em face do ESTADO DO CEARÁ, todos devidamente identificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (ID 41859386 a 41859398).
Documentação acostada (ID 41859399 a 41859592).
Contestação do Estado do Ceará (ID 41859597 a 41859604).
Decisum indeferindo a liminar requestada (ID 41859605).
Réplica apresentada (ID 41859608 a 41859617).
Petitório dos autores (ID 41859620).
Determinada intimação dos autores para efetuarem o protocolo da ação principal (ID 41859624 e 41859675), houve decurso do prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido (ID 41859678).
Determinada intimação dos autores para, desta vez, manifestarem-se sobre interesse remanescente no prosseguimento do feito (ID 41858679), este fora ratificado através do petitório de ID 41858715, acompanhado dos documentos de ID 41858707 a 41858703.
Petitório do promovido (ID 41858690).
Anúncio do julgamento antecipado da lide (ID 55520398).
Por fim, parecer da 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, posicionando-se pela extinção do feito (ID 57052554). É o RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido técnico tem por finalidade a implantação do piso salarial da categoria de nível superior a que pertence os autores no valor de 8,75 salários mínimos.
Ocorre que, as medidas cautelares têm por escopo conferir efetividade e utilidade ao processo principal, onde o provimento jurisdicional perseguido pela parte autora deve se revestir de utilidade, sob pena de carecer de interesse processual.
In casu, a presente Ação Cautelar tinha como processo principal a Ação Ordinária nº 0054913-43.2007.8.06.0001, que tramitava nesta 3ª Vara da Fazenda Pública, a qual foi julgada improcedente em 27.9.2017, com ressalte de trânsito em julgado já operado aos 13.2.2019, havendo a baixa definitiva dos autos na data de 18.3.2019.
Consoante teor do CPC/1973, vigente à época do ajuizamento e trâmite da presente, o processo cautelar era sempre dependente do principal, de modo que, inexistindo o segundo, o primeiro perde seu objeto, veja-se: “Art. 796.
O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente”.
Outrossim, declarada a extinção do processo principal, com ou sem julgamento do mérito, cessa a eficácia da medida cautelar (Art. 808, III, do CPC/1973).
Nesse sentido, colaciona-se os seguintes precedentes pinçados da jurisprudência dos Tribunais Superiores: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.
OFENSA À RESOLUÇÃO.
CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
NÃO ENQUADRAMENTO.
INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 518/STJ.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL.
CAUTELAR.
CESSAÇÃO DA EFICÁCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO. […] VI – Verifico que o acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a prolação de sentença na ação principal, independentemente do trânsito em julgado, cessa a eficácia da medida cautelar deferida.
VII – Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. […] IX – Agravo Interno improvido. (STJ – AgInt no REsp nº 1711836/SP, Relatora: Ministra Regina Helena Costa, PRIMEIRA TURMA, Julgamento: 12.6.2018, Publicação/Fonte: DJe 18.6.2018).
Ementa: AÇÃO CAUTELAR.
PROCESSO PRINCIPAL QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
PROCESSOS QUE FORAM AJUIZADOS E TRAMITARAM DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
ACESSORIEDADE DA AÇÃO.
PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR.
AÇÃO JULGADA PREJUDICADA. (STF – Ação Cautelar nº 3.991/DF, Relator: Ministro Luiz Fux, Julgamento: 17.4.2017).
Portanto, diante do julgamento e trânsito em julgado do feito principal, a presente Ação Cautelar fica prejudicada pela perda superveniente do objeto, devendo ser cumprido integralmente o que decidido nos autos daquela ação principal.
Destarte, acolhendo o parecer ministerial, e com fulcro no Art. 485, VI, do CPC, DECLARO, por sentença, a EXTINÇÃO do presente feito, sem resolução do mérito, posto configurada a ausência de interesse processual.
Custas finais.
Deixo de condenar os autores em honorários advocatícios, porquanto já fixados na ação principal.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/03/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 00:09
Decorrido prazo de HELANE NEPOMUCENO REBOUCAS em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0703937-35.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Liminar] POLO ATIVO : Basilio Pinto Nepomuceno e outros (5) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intimados para informar sobre outras modalidades de provas ID. 41859618, ambas as partes nada falaram.
Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se no prazo de 5 dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
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15/11/2022 21:33
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/06/2022 13:01
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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20/05/2022 16:28
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 14:21
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02028278-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2022 13:56
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09/04/2022 04:07
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/03/2022 14:43
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/03/2022 14:42
Mov. [64] - Documento Analisado
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29/03/2022 14:40
Mov. [63] - Apensado: Apensado ao processo 0054913-43.2007.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Isonomia/Equivalência Salarial
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29/03/2022 08:28
Mov. [62] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para apensar à Ação Cautelar Inominada à Ação Principal (Ação Ordinária Declaratória) sob o nº 0054913-43.2007.8.06.0001 . Feito isso, intime-se o Estado do Ceará para se manifestar sobre petição de fls. 123/12
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05/12/2019 07:21
Mov. [61] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 19;STF RG 315
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04/07/2016 09:48
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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01/07/2016 12:48
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10295927-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2016 15:51
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28/06/2016 17:02
Mov. [58] - Certidão emitida
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28/06/2016 16:59
Mov. [57] - Mandado
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28/06/2016 16:58
Mov. [56] - Certidão emitida
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28/06/2016 16:56
Mov. [55] - Mandado
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27/04/2016 08:54
Mov. [54] - Certidão emitida
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27/04/2016 08:50
Mov. [53] - Mandado
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27/04/2016 08:49
Mov. [52] - Certidão emitida
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27/04/2016 08:47
Mov. [51] - Mandado
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16/03/2016 17:22
Mov. [50] - Certidão emitida
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16/03/2016 17:19
Mov. [49] - Mandado
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16/03/2016 17:18
Mov. [48] - Certidão emitida
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16/03/2016 17:16
Mov. [47] - Mandado
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09/03/2016 16:33
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/03/2016 12:26
Mov. [45] - Mandado
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02/10/2015 09:34
Mov. [44] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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28/07/2015 16:38
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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28/07/2015 16:38
Mov. [42] - Expedição de Mandado
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28/07/2015 16:37
Mov. [41] - Expedição de Mandado
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28/07/2015 16:37
Mov. [40] - Expedição de Mandado
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28/07/2015 16:36
Mov. [39] - Expedição de Mandado
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28/07/2015 16:36
Mov. [38] - Expedição de Mandado
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09/06/2015 17:29
Mov. [37] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por mandado, a se manifestar quanto ao interesse no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, com fulcro no §1º do Art. 267 do CPC.
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26/06/2014 09:58
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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14/06/2010 13:43
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO apenso aos procs. 00621284120058060001 e 00549134320078060001 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/05/2010 13:56
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO apenso ao proc.62128-41.2005 e 54913-43.2007 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2009 14:25
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO AP 2005002207119,2007001806040 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/01/2009 17:14
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO AP.2007.001806040, 2005.0022.07119 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 16:08
Mov. [31] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO PARA FAZER ( F 172) AP. 2005.0022.07119, 2007.0018.06040 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/02/2008 13:57
Mov. [30] - Apensado: APENSADO AO.*00.***.*07-19/*00.***.*06-40 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2008 15:48
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO c/peticao ap 2005002207119 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/10/2007 10:18
Mov. [28] - Apensado: APENSADO ao processo de no. 2007.0018.0604-0 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/03/2007 13:37
Mov. [27] - Apensado: APENSADO 2005.0022.0711-9 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/08/2006 11:17
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO c/peticao - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/2006 17:00
Mov. [25] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO dra. SOCORRRO FEITOSA ( AP.20050022.07119 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/05/2006 13:59
Mov. [24] - Apensado: APENSADO AO.*00.***.*07-19 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/04/2006 17:32
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO ( AP.2005.0022.07119 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/04/2006 16:06
Mov. [22] - Apensado: APENSADO AO PROC. 2005.0022.0711-9 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/10/2005 14:44
Mov. [21] - Apensado: APENSADO AP. AO PROC. Nº 2005.0022.0711-9 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2005 17:25
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO.103 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2005 14:26
Mov. [19] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2005 14:45
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/2004 15:30
Mov. [17] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/08/2004 15:46
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2004 12:00
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 163 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2004 11:45
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2004 13:46
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2004 12:00
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 59 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2004 12:27
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/12/2003 14:50
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ CONTESTACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2003 18:00
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGE (M) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2003 15:04
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A P.G.E - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2003 13:40
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O REU - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2003 16:24
Mov. [6] - Aguardando dev de mandado - ret: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2003 12:44
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2003 14:53
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/09/2003 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/08/2003 13:19
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/08/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2003
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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