TJCE - 3000044-87.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 04:49
Decorrido prazo de S. M. DA COSTA AMARAL - ME em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135458755
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135458755
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Coronel Raimundo Francisco, 1402, Juazeiro, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 PROCESSO Nº: 3000044-87.2023.8.06.0108 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: S.
M.
DA COSTA AMARAL - ME REQUERIDO: FRANCISCO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do retorno do AR não cumprido (ID 90281766), bem como para requerer o que entender de direito. JAGUARUANA/CE, 11 de fevereiro de 2025. VICTOR MARIANO FERREIRA DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135458755
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11/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 07/12/2023 23:59.
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03/08/2024 02:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:22
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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20/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2023 01:26
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71171618
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71171618
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Segue a sentença.
A parte promovida foi regularmente citada e intimada (ID 59918654), não tendo comparecido à audiência de conciliação, conforme se observa no termo no ID 62778518, razão pela qual decreto sua revelia, com os efeitos legais previstos na Lei nº 9.099/95 (artigos 18, § 20 e 23).
A pretensão da parte autora deve ser julgada procedente.
Inicialmente, impende ressaltar que existe indício de prova da pretensão da autora, conforme documento anexado no ID 55500034, não havendo de se falar da inexistência absoluta da comprovação do direito objeto da ação.
Com isso, somado à revelia, infere-se que é verídico o fato alegado na inicial sendo legítima a pretensão da autora. Em razão disso, é forçoso reconhecer a procedência da pretensão da autora da presente ação.
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na exordial, para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente a importância de R$ 10.913,13 (dez mil novecentos e treze reais e treze centavos), corrigida monetariamente com base no IPCA, desde o prejuízo e acrescida dos juros legais de 1% ao mês, desde o vencimento da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, artigo 55, caput).
Após o trânsito em julgado, não havendo informação acerca do cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para requerer, no prazo legal o seu cumprimento, na forma do artigo 523 do Código Processual Civil, sob pena de arquivamento dos autos (FONAJE, Enunciado Cível 97).
Caso a parte autora não requeira a execução da sentença no prazo estabelecido acima, arquivem-se os autos com as cautelas legais, sem prejuízo de posterior pedido de execução.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
21/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71171618
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25/10/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 16/06/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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29/05/2023 09:50
Juntada de mandado
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12/04/2023 04:23
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Processo : 3000044-87.2023.8.06.0108 Ato Ordinatorio Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência de conciliação virtual para o dia 16/06/2023 às 13h30min, a se realizar por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE4MGFkZWMtZWM5MS00MTE4LTgyYzYtN2FiMDgxZjQ4Mzc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d e/ou link encurtado: https://link.tjce.jus.br/17fff2 Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. 1) No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom funcionamento do ato. 2) Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. 3) É importante reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. 4) Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. 5) Caso ocorra algum problema técnico que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para agendamento de sessão presencial. 6) Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os participantes.
O inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. 7) O conciliador/mediador vai fazer um print/ foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes.
Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do email [email protected]. e fone: (88) 3418-1345.
Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários.
Anne Isabelle Angelo Gurgel A Disposição -
29/03/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:34
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:58
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Certidão Certifico, que a audiência de Conciliação designada nos presentes autos no CEJUSC Jaguaruana para o dia 30/03/2023 as 10:30h, será designada para uma nova data, tendo em vista a mesma esta fora de pauta da conciliadora externa.
Anne Isabelle Angelo Gurgel Á Disposição -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:31
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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24/02/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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