TJCE - 0047157-90.2015.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152074923
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152074923
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152074923
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24/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:10
Expedição de Alvará.
-
10/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047157-90.2015.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Telefonia, Assinatura Básica Mensal, Cobrança indevida de ligações, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): MARTA MARIA SAMPAIO SERRANO PROMOVIDO(A)(S): CLARO S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte promovida para ciência e manifestação acerca do ofício de id. 55536450, no qual a CEF informou não ser possível a transferência, devido a inconsistência dos dados bancários do beneficiário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:08
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 08:49
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALCY PINHEIRO NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALCY PINHEIRO NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/05/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 02:18
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 02/02/2017 23:59:59.
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13/10/2019 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALCY PINHEIRO NETO em 02/02/2017 23:59:59.
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07/08/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2016 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2016 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2016 09:23
Expedição de Alvará.
-
10/05/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 12:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2016 11:31
Conclusos para julgamento
-
27/04/2016 00:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/04/2016 23:59:59.
-
12/04/2016 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2016 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2016 16:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2016 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2016 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2016 18:27
Conclusos para despacho
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30/03/2016 15:31
Juntada de Certidão
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30/03/2016 15:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2016 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2016 11:14
Conclusos para despacho
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01/03/2016 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2016 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2016 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2016 15:00
Conclusos para despacho
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27/01/2016 14:59
Processo Reativado
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15/12/2015 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2015 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2015 15:30
Juntada de ata da audiência
-
19/11/2015 15:15
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2015 21:49
Homologada a Transação
-
10/11/2015 12:10
Conclusos para julgamento
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10/11/2015 12:09
Audiência conciliação realizada para 10/11/2015 09:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/09/2015 10:08
Expedição de Citação.
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28/08/2015 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 01:25
Conclusos para decisão
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23/07/2015 01:25
Audiência conciliação designada para 10/11/2015 09:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/07/2015 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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