TJCE - 0200897-07.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140902061
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200897-07.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: AUGUSTA ALVES DE SOUSA POLO PASSIVO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por AUGUSTA ALVES DE SOUSA em face de OASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN , por meio da qual alega a existência de descontos indevidos na aposentadoria do promovente.
Analisando o valor da causa, bem como a matéria vergastada na petição inicial, recebo o feito com tramitação do rito sumaríssimo da lei 9099-95.
Por esse motivo, fica deferida a gratuidade de justiça em primeiro grau de jurisdição por força do art. 54 da acima mencionada lei.
Diante da tramitação pelo rito acima mencionado designe audiência de conciliação, com a intimação da parte ré no endereço indicado pelo autor, na forma do art. 18, I da lei 9099-95 e a intimação da parte autora por seu advogado.
Fica desde já advertida a parte ré que a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (art.20).
Ademais, nos termos do ENUNCIADO Nº 10 do FONAJE o momento oportuno para apresentação da contestação é até a presente audiência de conciliação ou, caso haja, audiência de instrução e julgamento.
Fica advertida a parte autora que a sua ausência injustificada à audiência de conciliação implicará extinção do feito nos termos do art. 51, I, § 2º da lei 9099-95, com o consequente pagamento de custas.
Ademais, fica ciente a parte autora que a apresentação da manifestação relativa a contestação (réplica) se dará nos termos dos artigos 29, p. único e 31 da já citada lei.
Por fim, devem as partes informarem, de forma motivada, em audiência de conciliação as provas que pretendem produzir.
Expedientes necessários, tais como a modificação a classe processual para Juizado Especial Cível. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em atuação pelo NPR Francisco Morais Freire - Juiz Leigo. -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140902061
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28/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140902061
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24/03/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132554274
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16/01/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132554274
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16/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 05:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 22:00
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/07/2024 19:02
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 14:17
Mov. [8] - Conclusão
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28/06/2024 14:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01806448-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/06/2024 13:47
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07/06/2024 11:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0498/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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03/06/2024 12:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2024 15:25
Mov. [4] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 11:22
Mov. [3] - Conclusão
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03/05/2024 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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03/05/2024 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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