TJCE - 3000950-81.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 03:11
Decorrido prazo de A A NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:11
Decorrido prazo de LAUCIMAR MOREIRA MOTA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:45
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
29/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000950-81.2022.8.06.0118 AUTOR: LAUCIMAR MOREIRA MOTA REU: A A NEGOCIOS DIGITAIS LTDA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
Nos despachos de Id nº 57961157 e 58158325 foi determinada a intimação da parte autora para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no Id n. 57885055, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ocorre que, observou-se o decurso do prazo e o silêncio da parte autora, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de Id. nº 59691701.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com baixa.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
25/05/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 20:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000950-81.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: LAUCIMAR MOREIRA MOTA Promovido: REU: A A NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, GLEANDSON OLIVEIRA BRITO Parte intimada: Dr(a).
ANA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57961157 da movimentação processual, para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 57885055, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Maracanaú/CE, 1 de maio de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
05/05/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:57
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000950-81.2022.8.06.0118 Promovente: LAUCIMAR MOREIRA MOTA Promovido: A A NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, GLEANDSON OLIVEIRA BRITO Parte a ser intimada: DR.
ANA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/04/2023, às 10:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 3 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:51
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/02/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:28
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/08/2022 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2022 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:52
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
21/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000196-89.2022.8.06.0167
Antonia Ariston de Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2022 21:26
Processo nº 0200639-82.2022.8.06.0143
Antonia Alves de Morais
Estado do Ceara
Advogado: Romariz Pinheiro de Souza Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 15:59
Processo nº 3000429-96.2022.8.06.0002
Jose Alves Guarani Neto
Silvia de Fatima da Silva Pereira
Advogado: Bruna Geovanna Barros de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2022 11:08
Processo nº 3000706-70.2022.8.06.0016
Raimunda Batista Leite
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 16:52
Processo nº 3000450-06.2021.8.06.0003
Reserva Jardim Condominio Clube
Eneas Mendes de Farias Junior
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2021 14:26