TJCE - 3000429-96.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160462167
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160462167
-
24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160462167
-
16/06/2025 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
23/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2024 16:14
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/12/2024 15:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2024 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 23:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89569967
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89569967
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89569967
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000429-96.2022.8.06.0002 IMPUGNANTES: TICIANE MARA DA SILVA PEREIRA e SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA PEREIRA IMPUGNADO: JOSÉ ALVES GUARANI NETO DESPACHO Cls. Observo, inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade, que deve ser esclarecido que em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis inexiste pagamento de qualquer despesa para proposição de demanda (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), sendo o momento oportuno para apreciação e deferimento ou não de tal instituto o da interposição de recurso pela parte interessada, oportunidade em que deverá ser observado o disposto no art. 13, inc.
XIV, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Intimar a parte impugnada para se manifestar, no máximo prazo de quinze dias, acerca da impugnação (ID 89228965, pág. 67). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
31/07/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89569967
-
16/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/07/2024 00:35
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87732291
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87732291
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87732291
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)9.8185 - 2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000429-96.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: JOSE ALVES GUARANI NETO PROMOVIDO: SILVIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA e OUTRO DECISÃO Considerando que o feito encontra-se arquivado, DETERMINO sua reativação.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (Id. 86706157 - Doc. 61).
Altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
Junte-se cálculos atualizados pela secretaria acaso não apresentados pela parte Exequente.
Intime-se a parte devedora para cumprir o acordo homologado de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do CPC, e execução forçada.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento e sua tempestividade.
Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar de plano os danos bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, II do CPC.
Não havendo cumprimento, concluam-me os autos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
14/06/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87732291
-
11/06/2024 14:58
Juntada de cálculo
-
10/06/2024 15:13
Processo Reativado
-
10/06/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:47
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 08:54
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:26
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 14/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64860533
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64860532
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64860531
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64138587
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64138587
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64138587
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 10ª Unidade do Juizado Especial Cível10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000429-96.2022.8.06.0002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE ALVES GUARANI NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE14814-A POLO PASSIVO:TICIANE MARA DA SILVA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO ALBUQUERQUE LOPES - CE26053-A e BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA - CE42993 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL ajuizada por JOSE ALVES GUARANI NETO em face de TICIANE MARA DA SILVA PEREIRA e SILVIA DE FÁTIMA DA SILVA PEREIRA ambos já qualificados nos presentes autos. Observo que as partes firmaram acordo em audiência de instrução.
Em que pese as partes firmarem acordo após o ajuizamento da ação, tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Aliás, a Lei 9.099/95 concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Assim, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes mesmo tratando-se de rito de execução, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo. DISPOSITIVO Por conseguinte, HOMOLOGO por SENTENÇA com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conferindo obrigatoriedade às cláusulas especificadas em ata de audiência (ID 63776200) com fulcro no art. 22, § 1º da Lei 9.099/95.
Com amparo no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC, homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Ultimadas as providências, certificar e arquivar os autos, independente de despacho.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.009/99, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
JUIZ DE DIREITO FORTALEZA, 12 de julho de 2023. -
27/07/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 04:17
Homologada a Transação
-
06/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 10:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/07/2023 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de JULHO de 2023, às 9h30min, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/9f8bbe -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 06/07/2023 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/01/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2023 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2023 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/02/2023 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/09/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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