TJCE - 3015286-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 171021840
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171021840
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3015286-48.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: VALBER JOSE FERREIRA SOARES Requerido: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA R.H. Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação ID 170298439 e documentos apresentados pelo promovido, no prazo de quinze (15) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/09/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171021840
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01/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/08/2025 10:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:34
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/07/2025 01:05
Não confirmada a citação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161787211
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01/07/2025 05:02
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161787211
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3015286-48.2025.8.06.0001 Vara Origem: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VALBER JOSE FERREIRA SOARES REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 25/08/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 24 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161787211
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30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 158247848
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 158247848
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3015286-48.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: VALBER JOSE FERREIRA SOARES Requerido: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA R. h. Atenta ao disposto no § 4º do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos digitais à CEJUSC para a realização da audiência de conciliação de que trata o caput do referido artigo, devendo proceder o seu agendamento com a indicação de dia e hora.
EMPÓS, CONSTANDO A DATA DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NOS AUTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA E CITEM-SE AS PARTES DEMANDADAS para comparecerem à referida audiência, acompanhada de advogado, e para contestar a ação, no prazo de 15 dias, contando-se esse prazo da data da realização da mencionada audiência, caso não ocorra a composição.
De logo ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu ao referido ato audiencial, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será imputada à parte faltante a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado e que se faz necessário que as partes litigantes estejam acompanhadas por seus advogados, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 334, CPC, respectivamente e que podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, contudo advirto ao promovente que o mesmo não abrange as multas processuais, consoante preceituado no § 4º. do art. 98 do CPC.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
17/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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17/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158247848
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03/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138168166
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3015286-48.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: VALBER JOSE FERREIRA SOARES Requerido: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA R.h.
Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a parte tem de demonstrar a falta de recursos para o custeio das despesas processuais, com evidente impossibilidade de defender, em juízo, os seus interesses.
Caso contrário, não havendo elementos que possam comprovar a condição econômica do requerente, o benefício deve ser negado.
Ademais, vale ressaltar que ao inserir o inciso LXXIV no art. 5º da CF/1988, o nosso ordenamento jurídico assegurou que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", desta forma verifica-se que o deferimento desse benefício é suportado por toda a sociedade e que, atualmente, é requerido de forma indiscriminada, sendo, muitas vezes, postulado por quem não é carecedor.
Destarte, intime-se o promovente, através do advogado habilitado nos autos, para apresentas as duas últimas declarações completa de bens do imposto de renda - IRPF para fins de apuração da real necessidade do benefício requestado ou recolha as custas judiciais pertinentes.
Tal providência deverá ser cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não concessão da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138168166
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27/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138168166
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10/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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