TJCE - 0155629-68.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3046889-42.2025.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução, Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: Soraya Costa Cavalcante REQUERIDO: Francisco de Assis Fernandes da Silva DESPACHO Cls.
R.
Hoje.
Tratam os autos de Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Divórcio Litigioso, Partilha de Bens, Fixação de Alimentos, Regulamentação de Guarda, Visitas e Pedido Liminar, ajuizada por M.
C.
F., representado por Soraya Costa Cavalcante, em face de Francisco de Assis Fernandes da Silva, nos termos da exordial de ID. 161270060.
Inicialmente, a parte autora pleiteia pelos benefícios da gratuidade da justiça e que seja mantido o segredo de justiça para este processo.
Em síntese, é relatado na exordial que: a) a autora conheceu o requerido em junho de 2006, iniciaram um relacionamento e, posteriormente, passaram a residir juntos em 12/6/2016, com o casamento civil realizado em 1/10/2018, sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 161270066); b) na constância do casamento as partes adquiriram alguns bens: a.1 - um imóvel situado na Rua 15, 79 - Conjunto Arvoredo, Bairro Mondubim, Fortaleza - CE, 60810-670 (ID. 161270073), avaliado no montante estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); a.2 - um veículo volkswagen, modelo Golf Sportline 2013, Placa OFS-1966, avaliado no montante estimado em R$ 56.026,00 (cinquenta e seis mil e vinte e seis reais); a.3 - um veículo Nissan, modelo Versa EXCL CVT 2024/2025, de Placa THR6B09, avaliado no montante estimado em R$ 109.571,00 (cento e nove mil quinhentos e setenta e um reais); a.4 - um veículo Chevrolet, modelo Cobalt LTZ, ano 2018, Placa POG-1J17, cor branca (ID. 161270989), avaliado no montante estimado em R$ 55.106,00 (cinquenta e cinco mil e cento e seis reais) e, a.5 - uma motocicleta Honda/CB 250F Twister 2019/2020, de Placa POB7G33, avaliada no montante estimado de R$ 18.319,00 (dezoito mil trezentos e dezenove reais); c) da união adveio o nascimento do filho, M.
C.
F., em 17/9/2022 (ID. 161270065); d) em relação ao imóvel, acordaram as partes na transferência de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do cônjuge virago ao cônjuge varão, relativo a compra de 50.% do imóvel, resolvendo a questão da partilha do imóvel citado; e) quanto aos outros bens, considerando que o valor total dos veículos objeto da partilha é de R$ 239.022,00 (duzentos e trinta e nove mil e vinte e dois reais), corresponde a cada cônjuge o valor de R$ 119.511,00 (cento e dezenove mil quinhentos e onze reais), que representa 50.% (cinquenta por cento) do montante total dos bens partilháveis.
Como proposta para a partilha, as partes poderiam permanecer com seus veículos de uso comum, o Chevrolet Cobalt, no caso da autora e o Nissan Versa no caso do requerido, sendo o restante colocado à venda para partilha dos valores; f) requer a guarda do menor de forma compartilhada entre os genitores e que a residência da criança seja a da genitora, com direito de visitas exercido pelo requerido a cada 15 (quinze) dias; nos feriados, o filho ficará, alternadamente, um com a requerente e o outro com o requerido; no período de férias, a criança permanecerá 15 (quinze) dias com a requerente e 15 (quinze) dias com o requerido; as festas natalinas serão de consenso entre os genitores; g) requer a fixação de alimentos no valor de 30.% (trinta por cento) do salário mínimo, a serem depositados na conta bancária de titularidade da genitora do menor, qual seja, junto ao Banco Bradesco S.A., Agência: 646, Conta, 7810-7, CPF: *16.***.*73-85; h) do vínculo matrimonial, a requerente não alterou o nome.
Por fim, requer o reconhecimento e a dissolução de união estável, a realização da partilha de bens adquiridos durante o relacionamento e os alimentos provisórios. É o relatório.
Decido.
Examinando a exordial verifica-se que a mesma precisa de emenda, razão por que, determino que, intimem-se a promovente, através de seu advogado, pelo DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 319, incisos II, III e VI, do CPC, da seguinte forma: a) Regularizar o polo ativo da ação, tendo em vista que o menor não pode ser autor da ação; b) Trazer aos autos documentos atualizados dos seguintes bens: 1. veículo Volkswagen, modelo Golf Sportline 2013, Placa OFS-1966; 2. veículo Nissan, modelo Versa EXCL CVT 2024/2025, de Placa THR6B09 e 3. motocicleta Honda/CB 250F Twister 2019/2020, de Placa POB7G33, e 4. registro atualizado do imóvel.
Certificado o decurso de prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação de impulso processual ou aplicação do comando contido no artigo 321, § único, do CPC, com o indeferimento da inicial.
Expediente necessário.
FORTALEZA, 17 de julho de 2025. Juíza de Direito Assinatura Digital -
30/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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26/11/2022 12:36
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 08:55
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 12:23
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02439165-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 13/10/2022 12:15
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22/09/2022 16:55
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2022 02:30
Mov. [51] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/08/2022 10:21
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 08:20
Mov. [49] - Documento Analisado
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26/08/2022 10:39
Mov. [48] - Mero expediente: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 213/219, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os au
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17/08/2022 10:22
Mov. [47] - Encerrar análise
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05/08/2022 09:29
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2022 23:34
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02275312-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 04/08/2022 23:11
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22/07/2022 13:36
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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14/07/2022 13:59
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 13:59
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2022 19:53
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 2884
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12/07/2022 01:35
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 23:36
Mov. [39] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/07/2022 15:12
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 15:12
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 15:12
Mov. [36] - Documento Analisado
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11/07/2022 15:10
Mov. [35] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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11/07/2022 15:10
Mov. [34] - Informação
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11/07/2022 13:08
Mov. [33] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 16:07
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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15/08/2021 23:29
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/06/2021 11:55
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02143065-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2021 11:37
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22/09/2018 23:08
Mov. [29] - Encerrar análise
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21/09/2018 00:35
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2018 17:37
Mov. [27] - Certidão emitida
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10/04/2017 13:35
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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10/04/2017 12:41
Mov. [25] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10153966-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/04/2017 16:25
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04/04/2017 14:56
Mov. [24] - Certidão emitida
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31/03/2017 17:15
Mov. [23] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se. Exp. Nec.
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30/03/2017 12:22
Mov. [22] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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30/03/2017 10:51
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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11/08/2015 16:08
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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11/08/2015 16:06
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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22/07/2015 08:17
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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21/07/2015 22:36
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10282945-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2015 16:58
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16/07/2015 09:30
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1246 Página: 230
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14/07/2015 10:20
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2015 17:29
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2014 16:19
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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18/10/2014 00:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71569111-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/10/2014 23:35
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07/10/2014 10:39
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1060 Página: 163/165
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03/10/2014 10:58
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0396/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 118/129, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Advogados(s): Iva da Paz Monteir
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22/09/2014 14:20
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 118/129, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias.
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03/06/2013 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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03/06/2013 12:00
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70643877-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2013 15:40
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10/05/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/05/2013 12:00
Mov. [5] - Documento
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18/04/2013 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/Recebo a inicial no plano meramente formal. Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, contido na peça vestibular, para empós o ofertamento da resposta da parte promovida. Defiro o
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18/04/2013 12:00
Mov. [3] - Expedição de Mandado
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17/04/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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17/04/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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