TJCE - 3000008-02.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:59
Expedição de Alvará.
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19/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SENA DE MENEZES em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 00:17
Decorrido prazo de DINY KELMA FREITAS DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000008-02.2022.8.06.0166 SENTENÇA Diante do silêncio da parte devedora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se Alvará em prol do credor.
Intime-se para levantamento.
Declaro o trânsito em julgado, na forma do artigo 1.000 do CPC Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
08/12/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
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06/12/2022 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA SENA DE MENEZES em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000008-02.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
A penhora on-line foi bem sucedida, conforme documento anexo.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos.
Senador Pompeu, data digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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04/11/2022 01:23
Decorrido prazo de DINY KELMA FREITAS DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SENA DE MENEZES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:40
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ANA PAULA SENA DE MENEZES em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:35
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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05/08/2022 01:04
Decorrido prazo de DINY KELMA FREITAS DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
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14/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:58
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:54
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 16:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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04/07/2022 17:17
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 17:05
Juntada de procuração
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02/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE VITOR JUNIOR em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 11:21
Juntada de Petição de citação
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14/06/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 20:54
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 16:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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02/06/2022 20:50
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE VITOR JUNIOR em 07/02/2022 23:59:59.
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10/03/2022 09:28
Juntada de Petição de citação
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28/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
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28/02/2022 09:14
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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24/02/2022 20:27
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 16:01
Outras Decisões
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14/01/2022 14:33
Conclusos para decisão
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14/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:33
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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14/01/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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