TJCE - 0203647-24.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de LEIDIANA MENDES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JOCELIO CLEMENTE SILVA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144277491
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0203647-24.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Requerente: FRANCISCO JOCELIO CLEMENTE SILVA e outros Requerido: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por FRANCISCO JOCELIO CLEMENTE SILVA e outros em face de LUNNAR CONSTRUTORA LTDA, SIM IMÓVEIS e ÁTILA ARAÚJO ALBUQUERQUE, ambos devidamente qualificados nos autos.
No despacho de id. nº 110175587, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para comprovar o recolhimento das custas processuais. Devidamente intimado, transcorreu o prazo e a parte autora não o fez. É o relatório.
Passo a decidir. Diz o art. 321 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil - CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, a determinação contida no despacho de id. 110175587, foi no sentido de que a autora emendasse a inicial para juntar comprovação do recolhimento das custas processuais e de diligência do oficial de justiça, por duas vezes. O art. 290 do CPC dispõe o seguinte: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. É caso, portanto, de cancelamento da distribuição deste feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação para determinar o cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 321 e 290 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144277491
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31/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144277491
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31/03/2025 15:06
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:38
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 10:33
Mov. [12] - Conclusão
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02/10/2024 15:27
Mov. [11] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WSOB.24.01832022-1 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 02/10/2024 15:03
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12/09/2024 05:57
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0843/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 08:01
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 20:41
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 09:57
Mov. [7] - Conclusão
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29/07/2024 20:05
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WSOB.24.01824102-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 29/07/2024 20:02
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10/07/2024 19:26
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0577/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 12:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 12:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 17:21
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2024 17:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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