TJCE - 0214990-98.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25465581
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31/07/2025 07:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25465581
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31/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0214990-98.2022.8.06.0001 RECORRENTE: HUMBERTO MAIA COSTA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO De forma a garantir o contraditório, intime-se a parte adversa para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação contra os embargos opostos.
Posteriormente, inclua-se o presente processo na próxima pauta de julgamento virtual.
Ficam as partes advertidas de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC e art. 47, §4º da Resolução nº 03/2019, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
30/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25465581
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30/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 22:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 25293750
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17/07/2025 07:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 25293750
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16/07/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25293750
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16/07/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 16:40
Conhecido o recurso de HUMBERTO MAIA COSTA - CPF: *48.***.*48-72 (RECORRENTE) e provido
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11/07/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 09:40
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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28/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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24/05/2025 19:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 20093262
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 20093262
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16/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0214990-98.2022.8.06.0001 RECORRENTE: HUMBERTO MAIA COSTA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO O recurso interposto por Humberto Maia Costa é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 07/04/2025 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 8585820) e o recurso protocolado no dia 23/04/2025 (ID. 19985896), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita requerido pela parte autora em seu recurso, nos termos do art. 99 § 3o do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
15/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20093262
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15/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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