TJCE - 3000416-32.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/06/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 15:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
26/02/2025 15:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
07/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105212369
-
21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105212369
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000416-32.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105212369
-
18/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103836537
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103836537
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000416-32.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
04/09/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103836537
-
01/09/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/08/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
24/01/2024 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 18:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:15
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:15
Decorrido prazo de EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 65468273
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 65468273
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 65468273
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 65468273
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE.
Fone: WhatsApp (85)9.8222-3543 e-mail: [email protected] Proc. n. 3000416-32.2021.8.06.0035 DECISÃO.
Trata-se de embargos à execução por meio da qual a embargante além de impugnar os fatos, sustenta ausência título líquido certo e exigível, além de excesso de execução.
A credora impugnou os argumentos e pediu o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Decido.
A oposição de embargos a execução pressupõe garantia de Juízo.
Vejamos: ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
A partir da garantia do Juízo inicia-se o prazo para os embargos: ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) - Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
No caso, o valor penhorado é insuficiente para garantir a obrigação, o que impede o recebimento dos embargos à execução.
Por fim, após o decurso do prazo, determino a transferência do valor penhorado (expedição de valor penhora apenas ao final do processo em caso inexistência de fato extintivo/impeditivo/modificativo) e, a fim de obter a satisfação do saldo devedor, a busca de ativos patrimoniais mediante SisbaJud, com a busca automática (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias, haja vista tentativa substancialmente frustrada via Sisbajud, assim como, no Renajud.
Conclusão.
Diante do exposto, não conheço dos embargos à execução e, ao mesmo tempo em que determino a transferência do valor penhorado para conta judicial, determino o prosseguimento do feito com a realização do buscas via SisbaJud pelo período mínimo de 30 dias, Renajud que, em caso de êxito, deve se seguir com a anotação de gravame de instransferibilidade, sem prejuízo da simultânea expedição de mandado de penhora, seguindo-se nos demais termos (integrais) da decisão de ID retro a fim de obter a satisfação do saldo remanescente de R$ 7.901,67.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após retornem para decisão.
Aracati/CE, data da assinatura eletronica Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
20/09/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65468273
-
20/09/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65468273
-
11/09/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
17/03/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000416-32.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 11/04/2023 às 09:30 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”.
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”: -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
12/12/2022 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 22:26
Conclusos para julgamento
-
01/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2022 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2022 21:10
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2021 10:00
Expedição de Intimação.
-
28/09/2021 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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