TJCE - 3000403-33.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/06/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86587572
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25/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86587572
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000403-33.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para, que no prazo de 10 (dez) dias, se manifestasse sobre a penhora realizada, sob pena de arquivamento (ID 84870619). No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 85601108).
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda, pois, deliberadamente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, com base no art. 485, I e III, do CPC c/c art. 51, §1.º, da Lei nº 9.099/95. Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
23/05/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86587572
-
22/05/2024 22:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84870619
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84870619
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000403-33.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar em face da penhora realizada Doc. de ID 72542241, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
24/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84870619
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23/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:18
Decorrido prazo de EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80301703
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80301703
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26/02/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80301703
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26/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78650938
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78650938
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24/01/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78650938
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24/01/2024 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:19
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 15:42
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 18:24
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:59
Decorrido prazo de EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67394701
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67394701
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67394701
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67394701
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE.
Fone: WhatsApp (85)9.8222-3543 e-mail: [email protected] Proc. n. 3000403-33.2021.8.06.0035 DECISÃO.
Trata-se de embargos à execução por meio da qual a embargante além de impugnar os fatos, sustenta ausência título líquido certo e exigível, além de excesso de execução.
A credora impugnou os argumentos e pediu o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Decido.
A oposição de embargos a execução pressupõe garantia de Juízo.
Vejamos: ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
A partir da garantia do Juízo inicia-se o prazo para os embargos: ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) - Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
No caso, o valor penhorado é insuficiente para garantir a obrigação, o que impede o recebimento dos embargos à execução.
Por fim, após o decurso do prazo, determino a transferência do valor penhorado (expedição de valor penhora apenas ao final do processo em caso inexistência de fato extintivo/impeditivo/modificativo) e, a fim de obter a satisfação do saldo devedor, a busca de ativos patrimoniais mediante SisbaJud, com a busca automática (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias, haja vista tentativa substancialmente frustrada via Bacen Jud, assim como, no Renajud.
Conclusão.
Diante do exposto, não conheço dos embargos à execução e, ao mesmo tempo em que determino a transferência do valor penhorado para conta judicial, determino o prosseguimento do feito com a realização do buscas via SisbaJud pelo período mínimo de 30 dias, Renajud que, em caso de êxito, deve se seguir com a anotação de gravame de instransferibilidade, sem prejuízo da simultânea expedição de mandado de penhora, seguindo-se nos demais termos (integrais) da decisão de ID retro a fim de obter a satisfação do saldo remanescente de R$ 6.011,98.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após retornem para decisão.
Aracati/CE, data da assinatura eletronica Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
20/09/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67394701
-
20/09/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67394701
-
11/09/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000403-33.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 11/04/2023 às 10:00 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”.
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”: -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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12/12/2022 15:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2022 01:18
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:18
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 22:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2022 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2022 07:54
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2021 21:54
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:09
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2021 09:18
Expedição de Citação.
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29/06/2021 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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