TJCE - 0246851-73.2020.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0246851-73.2020.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Concessão] LEONARDO MOTA BRASIL COELHO REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Tratam os autos de liquidação de sentença pelo procedimento comum. (1) À SEJUD, para que certifique eventual decurso do prazo referente ao item (1.2) da decisão constante em id. 144378624, caso tenha ocorrido. (2) Indefiro, ao menos por ora, o requerimento feito pela parte credora em petição de id. 166349379, quanto à remessa dos autos ao Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, uma vez que ainda não restou liquidado o título judicial. (3) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre interesse em produção de provas, de acordo com artigos 396 e seguintes do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias. (4) Após, com ou sem manifestação, autos conclusos em tarefa de "decisão". Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160316137
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160316137
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0246851-73.2020.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Concessão] LEONARDO MOTA BRASIL COELHO REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO (1) Reporto-me à petição de 158964248. Inviável cogitar de exercício de juízo de retratação, quando o agravante não se dá ao trabalho de trazer aos autos cópia do recurso que interpôs. Ainda que a juntada de tal peça em autos eletrônicos não seja, em rigor, obrigatória, a falta de diligência da parte interessada impede que se cogite da possibilidade de exercício do juízo de retratação. Assim, ante a falta de diligência do interessado, mantenho a decisão agravada - que, em rigor, sequer foi identificada. (2) O Estado do Ceará foi intimado para responder à liquidação, segundo dados disponíveis no sistema PJe. Certifique-se eventual transcurso do prazo Assinado para tal fim. Providência a cargo da SEJUD. A seguir, conclusos na atividade decisão. (3) Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
16/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160316137
-
16/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:27
Decorrido prazo de LEANDRO DE SA COELHO NETO em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144378624
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0246851-73.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Concessão] LEONARDO MOTA BRASIL COELHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (id. 106462397) opostos pelo Estado do Ceará em face de decisão interlocutória (id. 105851453), acoimando-a de viciada. Objetivamente, afirma que o Juízo incorreu em erro material, além de vício por omissão, uma vez adotado procedimento processual que entende incorreto. Requer, pois, que seja dado prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença apresentado nos autos, considerando que a apuração de crédito pretendido pelo exequente depende apenas de cálculo aritimético, não sendo cabível fase de liquidação de sentença, conforme decisão embargada. Contrarrazões aos embargos opostos, apresentadas em petição de id 128243355. Vieram-me os autos conclusos. É o brevíssimo relatório. Inicialmente recebo os embargos de declaração por satisfeitos os requisitos de admissibilidade que lhe são exigidos. Cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo. Objetivamente, não assiste razão à Embargante.
Nenhum vício houve.
Explico. Ainda que se considere apurar o crédito executado por meros cálculos aritiméticos, como afirma a parte embargante, trata-se de pedido de cumprimento de sentença sobre título executivo judicial explicitamente reconhecido como iliquido, expressamente definido em sentença de id 67987290 e acórdão de id 67987972, cabendo a este juízo apenas o respectivo cumprimento nos moldes que restou decidido. Nenhum vício, portanto, há na decisão embargada. Logo, não há motivos para alterar o que restou disposto, razão pela qual mantenho intacta a decisão lavrada (id. 105851453). Sendo assim, CONHEÇO dos embargos aclaratórios, para DESACOLHÊ-LOS, mantendo a decisão (id. 105851453) totalmente íntegra. Tal como decido. Ciência às partes. Para dar seguimento ao feito, determino: (1) Uma vez que, intimado o credor, sobre decisão de id 105851453, apresentando esse petição de id 111738822 (planilha de cálculo anexada em id 111739425), recebo mencionada manifestação, assim com a de id 67986007 e documentação a esta anexada, como pedido de liquidação de sentença. (1.1) Retifique-se classe processual para "liquidação de sentença". (1.2) Intime-se o Estado do Ceará para contestar pedido de liquidação, no prazo de 15 dias, de acordo com artigo 511 do CPC. (2) Após, decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Expedientes correlatos.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144378624
-
07/04/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144378624
-
07/04/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 08:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
31/03/2025 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126797380
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126797380
-
26/11/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126797380
-
22/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105851453
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105851453
-
30/09/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105851453
-
30/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 03:17
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/08/2023 08:59
Mov. [82] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/08/2023 08:58
Mov. [81] - Evolução da Classe Processual
-
27/07/2023 16:11
Mov. [80] - Mero expediente: Reporto-me a peticao de paginas 679/681. Trata-se de pedido de instauracao da fase de cumprimento de sentenca. Cumpra-se, em decorrencia, ato judicial de pagina 678. Migre-se para PJe e intime-se devedor, na forma do art. 535
-
27/07/2023 14:53
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 18:01
Mov. [78] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02195531-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 17/07/2023 17:58
-
17/07/2023 15:16
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 22:35
Mov. [76] - Conclusão
-
11/07/2023 22:35
Mov. [75] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
11/07/2023 22:35
Mov. [74] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 21/02/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Pr
-
09/08/2021 11:54
Mov. [73] - Recurso Eletrônico
-
09/08/2021 11:52
Mov. [72] - Certidão emitida
-
09/08/2021 11:44
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
05/08/2021 21:54
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2021 15:35
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02220605-2Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 03/08/2021 15:13
-
25/07/2021 19:53
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
25/07/2021 19:53
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
25/07/2021 19:53
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
17/07/2021 09:53
Mov. [65] - Certidão emitida
-
06/07/2021 13:51
Mov. [64] - Certidão emitida
-
06/07/2021 13:51
Mov. [63] - Documento Analisado
-
05/07/2021 17:43
Mov. [62] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 16:32
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2021 13:24
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02156679-9Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 02/07/2021 13:03
-
02/07/2021 13:14
Mov. [59] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02156672-1Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 02/07/2021 13:01
-
10/06/2021 20:50
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0206/2021Data da Publicacao: 11/06/2021Numero do Diario: 2628
-
09/06/2021 06:59
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 06:52
Mov. [56] - Documento Analisado
-
01/06/2021 19:04
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2021 12:40
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/06/2021 07:15
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02088320-0Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 01/06/2021 06:44
-
18/04/2021 08:48
Mov. [52] - Certidão emitida
-
17/04/2021 10:16
Mov. [51] - Certidão emitida
-
08/04/2021 21:38
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0124/2021Data da Publicacao: 09/04/2021Numero do Diario: 2585
-
07/04/2021 11:41
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 07:35
Mov. [48] - Certidão emitida
-
07/04/2021 07:35
Mov. [47] - Certidão emitida
-
07/04/2021 07:35
Mov. [46] - Documento Analisado
-
30/03/2021 18:06
Mov. [45] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 16:14
Mov. [44] - Concluso para Sentença
-
29/03/2021 16:12
Mov. [43] - Encerrar análise
-
29/03/2021 16:12
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2021 11:57
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01337406-1Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 27/03/2021 11:30
-
24/03/2021 12:40
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
07/03/2021 10:30
Mov. [39] - Certidão emitida
-
25/02/2021 09:42
Mov. [38] - Certidão emitida
-
25/02/2021 09:42
Mov. [37] - Documento Analisado
-
25/02/2021 09:40
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
24/02/2021 11:28
Mov. [35] - Mero expediente: Certifique-se o decurso do prazo da decisao de pagina 405 em relacao ao Estado do Ceara, empos, abra-se vista ao Ministerio Publico.
-
24/02/2021 09:57
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
16/02/2021 01:07
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:05
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
08/12/2020 12:13
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
07/12/2020 17:29
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01601981-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/12/2020 17:12
-
07/12/2020 15:07
Mov. [29] - Certidão emitida
-
04/12/2020 08:56
Mov. [28] - Certidão emitida
-
27/11/2020 21:01
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0613/2020Data da Publicacao: 30/11/2020Numero do Diario: 2509
-
26/11/2020 12:00
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2020 09:48
Mov. [25] - Certidão emitida
-
26/11/2020 09:48
Mov. [24] - Documento Analisado
-
25/11/2020 09:03
Mov. [23] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2020 17:09
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
19/11/2020 17:08
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01569321-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 19/11/2020 16:22
-
26/10/2020 20:43
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0560/2020Data da Publicacao: 27/10/2020Numero do Diario: 2487
-
23/10/2020 13:19
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0560/2020Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestacao acostada as fls. 383/388. Expedientes necessarios.Advogados(s): Leandro
-
23/10/2020 10:13
Mov. [18] - Documento Analisado
-
20/10/2020 12:46
Mov. [17] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestacao acostada as fls. 383/388. Expedientes necessarios.
-
16/10/2020 11:56
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
16/10/2020 11:49
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01502815-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 16/10/2020 10:18
-
30/09/2020 01:31
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01475550-5Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de TutelaData: 30/09/2020 01:12
-
28/09/2020 09:18
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2020 20:17
Mov. [12] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01469173-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/09/2020 19:51
-
25/09/2020 14:42
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/09/2020 01:33
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01461560-6Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de TutelaData: 23/09/2020 01:12
-
09/09/2020 13:58
Mov. [9] - Certidão emitida
-
25/08/2020 13:40
Mov. [8] - Certidão emitida
-
25/08/2020 11:48
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
24/08/2020 14:45
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
24/08/2020 11:57
Mov. [5] - Documento Analisado
-
24/08/2020 08:33
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2020 03:16
Mov. [3] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01401268-5Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 23/08/2020 03:08
-
21/08/2020 14:03
Mov. [2] - Conclusão
-
21/08/2020 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200956-71.2023.8.06.0167
Francisco Arnobio de Sousa Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2023 18:22
Processo nº 0235653-39.2020.8.06.0001
Ivan dos Santos Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cicero Mario Duarte Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2020 10:58
Processo nº 3000398-65.2025.8.06.0004
Arnaldo Lucas Oliveira Alvarenga
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Gabriela Oliveira Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2025 00:16
Processo nº 0246851-73.2020.8.06.0001
Juiz de Direito da 10 Vara da Fazenda Pu...
Leonardo Mota Brasil Coelho
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2021 12:34
Processo nº 3000398-65.2025.8.06.0004
Arnaldo Lucas Oliveira Alvarenga
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Gabriela Oliveira Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2025 12:20