TJCE - 3000037-64.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:08
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DIOGENES MUNIZ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:35
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:35
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142577838
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142577838
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142577838
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142577838
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142577838
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000037-64.2024.8.06.0107 AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA, INVESTSUL PRESTADORA DE SERVICOS CONVENIADOS LTDA SENTENÇA As partes FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, celebraram acordo conforme termo de audiência de ID140583749. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado em Juízo preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sendo necessário, expeça-se alvará eletrônico.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, 26 de março de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142577838
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142577838
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142577838
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142577838
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142577838
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08/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142577838
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08/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142577838
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08/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142577838
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08/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142577838
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08/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142577838
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07/04/2025 14:20
Homologada a Transação
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20/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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17/03/2025 12:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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17/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 02:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:18
Decorrido prazo de INVESTSUL PRESTADORA DE SERVICOS CONVENIADOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANA PAULA DIOGENES MUNIZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:07
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134505268
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134505267
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134505265
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505268
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505267
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505265
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505268
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505267
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505265
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03/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134505268
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03/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134505267
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03/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134505265
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03/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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30/01/2025 01:55
Decorrido prazo de INVESTSUL PRESTADORA DE SERVICOS CONVENIADOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 78615158
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 78615158
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05/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78615158
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05/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:09
Juntada de ata da audiência
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21/02/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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23/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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