TJCE - 3000333-78.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:56
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/03/2023 01:44
Decorrido prazo de LAYS SALES DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000333-78.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SAMMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: LAYS SALES DE SOUSA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de março de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000333-78.2023.8.06.0024 AUTOR: SAMMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA e outros (2) REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
MONICA DE ANDRADE GOMES FEITOSA e A.
D.
A.
F.
E.
B. (menor de idade)
Vistos.
Dispensado o relatório, a teor do art.38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: SAMMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA e outros (2) e dentre os requerentes há o(s) menor(es) A.
D.
A.
F.
E.
B. em face de REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros.
Ocorre que compulsando os autos constata-se que há verdadeira representação processual de menor(es) de idade, portanto incapaz(es).
Sendo assim, conforme dispõe o art. 8° da Lei n°9.099/95, o menor de idade é impossibilitado de ingressar como parte autora direta ou indiretamente perante os Juizados Especiais, ainda que representado ou assistido.
A lei menciona, expressamente, todos aqueles que, por exclusão absoluta, não podem ser partes nos processos em tramitação no Juizado Especial Cível, entre eles está o incapaz.
Assim, de plano, alternativa não resta a este juízo se não a de extinguir o feito sem resolução do mérito, de plano, com arrimo no art. 51, IV do já mencionado dispositivo legal e determinar o arquivamento dos autos.
Aproveito o azo para CASSAR qualquer liminar eventualmente concedida anteriormente, caso existente alguma nos autos, cessando imediatamente seus respectivos efeitos.
Cancele-se eventual audiência designada.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, 09 de março de 2023.
Luiz Carlos Saraiva Guerra JUIZ DE DIREITO respondendo (assinatura digital) -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 13:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/03/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:34
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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