TJCE - 3000277-57.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 12:16
Decorrido prazo de THALYS ANDERSON MALTA BITAR em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130601217
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130601217
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17/12/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130601217
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16/12/2024 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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08/12/2024 04:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/11/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:37
Decorrido prazo de THALYS ANDERSON MALTA BITAR em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106116001
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106116001
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000277-57.2023.8.06.0117 Promovente: ANDRE SOUZA DA COSTA Promovido: FRANCISCO CRISMACLEITON GOIS DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO À vista do documento/certidão de ID n. 88070602, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 3 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
09/10/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106116001
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03/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 21:31
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: "Despacho: 1.
A ação reivindicatória é demanda voltada para a garantia do exercício material do poder atribuído ao proprietário de reaver a posse de quem injustamente a possua, com base no domínio, cujos poderes decorrem do próprio direito de propriedade, consoante interpretação literal do art. 1.228 do Código Civil.
Portanto, conclui-se que a prova da propriedade é essencial para o regular prosseguimento da ação, o que se faz exclusivamente por intermédio da Matrícula do imóvel. 2.
No caso, o Autor não juntou a Matrícula do imóvel, razão pela qual determino a sua intimação para, em 15 (quinze) dias, emendar a Inicial através da apresentação do referido documento.
Expedientes necessários." -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2023 07:15
Conclusos para decisão
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03/02/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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