TJCE - 3001435-36.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:25
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 02:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 05:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO EXPEDITO DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2023. Documento: 72775326
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72775326
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001435-36.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO EXPEDITO DE OLIVEIRAEndereço: Rua Coronel Rangel, 554, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: JULIANA GONCALVES DE ARAUJOEndereço: Rua Engenheiro José Figueiredo, 1035, Cohab I, SOBRAL - CE - CEP: 62051-018 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/11/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72775326
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28/11/2023 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/11/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO EXPEDITO DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2023. Documento: 71579764
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71579764
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07/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001435-36.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
06/11/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71579764
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06/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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12/07/2023 02:25
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 00:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/06/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 11:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO EXPEDITO DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3001435-36.2019.8.06.0167.
EXEQUENTE: RAIMUNDO EXPEDITO DE OLIVEIRA.
EXECUTADA: JULIANA GONCALVES DE ARAUJO.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Tendo em vista que a parte Executada não foi intimada, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o novo endereço da requerida, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
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30/01/2023 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 06:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
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13/06/2022 08:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2022 02:23
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:22
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 06/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:26
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 11:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/03/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:12
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
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05/10/2021 14:54
Juntada de Petição de citação
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09/08/2021 08:21
Audiência Conciliação não-realizada para 06/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/07/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:59
Audiência Conciliação redesignada para 06/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/07/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:46
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:47
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/12/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 00:03
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 10/11/2020 23:59:59.
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24/09/2020 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 24/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/09/2020 10:03
Juntada de Certidão
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01/09/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 20:43
Juntada de Certidão
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11/08/2020 15:17
Audiência Conciliação redesignada para 24/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/07/2020 14:24
Juntada de Certidão
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16/03/2020 12:21
Audiência Conciliação designada para 23/07/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/03/2020 12:20
Juntada de Certidão
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03/03/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 00:16
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 17/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 08:52
Audiência Conciliação não-realizada para 27/01/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/01/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 09:03
Conclusos para despacho
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14/11/2019 08:59
Expedição de Citação.
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09/08/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 12:26
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/08/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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