TJCE - 3000782-40.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151926266
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151926266
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23/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151926266
-
23/04/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83502894
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83502894
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000782-40.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FRANCISCO WILSON VIANA MELO Requerido: EXECUTADO: IGOR ARAUJO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DANIEL SCARANO DO AMARAL Advogado(s) do reclamado: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 83238139, cujo teor segue: "Intime-se a parte adversa para manifestar-se, em 5 dias, sobre a petição de id. 70927466." Fortaleza, 2 de abril de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
02/04/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83502894
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26/03/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3000782-40.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FRANCISCO WILSON VIANA MELO Requerido: EXECUTADO: IGOR ARAUJO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DANIEL SCARANO DO AMARAL De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para indicar bens passíveis de penhora, ciente de que assumirá o encargo de depositário do(s) referido(s) bem(ns), caso exitosa a diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 31 de maio de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
31/05/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:27
Expedição de Alvará.
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29/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:13
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 17/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Quanto ao pedido de utilização de novos sistemas e expedição de ofício para localização de bens do executado, indefiro.
Cumpre salientar que nos Juizados Especiais, no qual imperam os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade (Lei n. 9.099/95, art. 2º), é da parte autora o ônus de diligenciar no sentido de encontrar dados e bens passíveis de penhora da parte ré.
Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, §4º DA LEI 9.099/95.
DEVER DE DILIGENCIAR PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE COMPETE AO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
INCOMPATIBILIDADE DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COM O ART. 921, III DO CPC.
EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0009470-10.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 25.03.2022) “RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DEVER DE DILIGENCIAR PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
INCOMPATIBILIDADE DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COM O ART. 921, III DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006800-76.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 09.02.2021) De seu turno, quanto ao pedido de levantamento de valores, converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD (ID. 37398653), dispensado o termo, com a transferência do montante, da instituição financeira depositária para conta vinculada a este feito, intimando-se o executado para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, certifique a secretaria e providencie o alvará em favor da parte credora, atentando-se ao disposto na Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
25/01/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000782-40.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FRANCISCO WILSON VIANA MELO Requerido: EXECUTADO: IGOR ARAUJO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DANIEL SCARANO DO AMARAL / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) comando da DECISÃO prolatado(a) nos autos, cujo teor segue: “Inexistindo ativos financeiros ou veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora, ciente de que assumirá o encargo de depositário do(s) referido(s) bem(ns), caso exitosa a diligência.” Fortaleza, 1 de novembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 00:06
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2022 15:05
Conclusos para decisão
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20/04/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 04:14
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
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11/10/2021 18:12
Juntada de Petição de citação
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28/09/2021 10:33
Outras Decisões
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28/09/2021 06:36
Conclusos para despacho
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19/08/2021 08:48
Expedição de Citação.
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19/08/2021 06:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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