TJCE - 3026077-76.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:52
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:52
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 06:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 06:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157783350
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157783350
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30/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157783350
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30/05/2025 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 01:00
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/05/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão judicial
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20/05/2025 05:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2025. Documento: 151952551
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24/04/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3026077-76.2025.8.06.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: EDIGLERITON PINHEIRO TRIGUEIRO Endereço: Rua Capitão Nogueira, 54, Alto da Balança, FORTALEZA - CE - CEP: 60851-180 DECISÃO R.H.
Trata-se de Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão de Veículo, com fundamento no § 12 do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911/69, por meio do qual a parte autora pleiteia a expedição de Mandado de Busca e Apreensão, com fulcro na Decisão que, nos autos do processo nº 0203070-02.2024.8.06.0117, advindo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, deferiu a busca e apreensão do bem em questão.
A promovente declara, ademais disso, que o veículo foi encontrado nesta comarca, malgrado a Ação de Busca e Apreensão tenha sido proposta em comarca diversa.
Destarte, levando-se em consideração a Decisão disposta no Id. 150903639, oriunda do processo de nº 0203070-02.2024.8.06.0117, o regular pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça (vide doc. de Id. 151000677), bem como a localização do bem nesta Comarca, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo CHEVROLET/ CELTA SPIRIT Placa OIC8E88 Renavam 0493170880 Cor PRETA Chassi 9BGRP48F0DG156286 Ano de Fabricação 2012 Ano do Modelo 2013 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Remetam-se os autos à CEMAN, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente como mandado de busca e apreensão/citação.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151952551
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23/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151952551
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23/04/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/04/2025 10:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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