TJCE - 3000310-47.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:15
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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09/05/2023 17:44
Homologada a Transação
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09/05/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000310-47.2023.8.06.0020 AUTOR: EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO VALE REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO BRADESCARD INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 18/07/2023 12:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO VALE Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Fortaleza/CE, 23 de março de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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