TJCE - 3000217-17.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153969302
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153969302
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000217-17.2023.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REQUERIDO: ADELITA MARIANO DOS REIS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 132658946, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
08/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153969302
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07/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ADELITA MARIANO DOS REIS em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 18:50
Processo Reativado
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19/01/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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13/10/2023 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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02/07/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:15
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000217-17.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: SEBASTIAO ANGELO MARQUES e outros Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60510266.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para condenar os demandados ao pagamento do montante de R$ 397,52 (referentes às despesas não pagas de outubro de 2021, dezembro de 2021 e dezembro de 2022), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de cada vencimento (mora ex re – art. 394 e 397, CC).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por Carta com AR e a promovida por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. -
14/06/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 09:55
Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:26
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000217-17.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: SEBASTIAO ANGELO MARQUES e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/06/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 56779533.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 21:13
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 21:59
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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22/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 09:42
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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