TJCE - 3000414-62.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/10/2024 01:43
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104729463
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104729463
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 458 AUTOS N.º 3000414-62.2021.8.06.0035 SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de sentença em que as consultas realizadas junto aos Sistemas restaram infrutíferas.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o resultando negativo, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9099/95 (ID 102209004).
Em petição, a parte exequente pugnou pela expedição da respectiva certidão. Preconiza o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 que: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Sendo assim, tendo em vista que não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora suficientes à garantia do crédito exequendo, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução, em obediência ao comando legal.
Defiro a expedição da certidão requerida no evento 104186044.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inexistência de bens passíveis de penhora, com fundamento no art. 54, §3º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE.
Expeça-se a certidão requerida no evento 104186044.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
P.R.I.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
12/09/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104729463
-
12/09/2024 14:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/09/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:57
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102209004
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102209004
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000414-62.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para manifestar-se sobre resultado do Renajud, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9099/95. -
30/08/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102209004
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:41
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 66798621
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66798621
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000414-62.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre a penhora online realizada, conforme ID 65275876. -
15/08/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 16:19
Juntada de Certidão (outras)
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04/08/2023 17:49
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2023 15:37
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2023 11:36
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 14:30
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 10:04
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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08/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000414-62.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 08/02/2023 às 11:00 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”.
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”: -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:01
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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19/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:15
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
26/08/2022 09:14
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
28/07/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
29/06/2022 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2022 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 20:28
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2022 22:11
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:35
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2021 10:38
Expedição de Citação.
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13/10/2021 10:00
Outras Decisões
-
13/10/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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