TJCE - 3000961-20.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO SANDRO COSTA ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 04:13
Decorrido prazo de SIMO PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:36
Juntada de informação
-
12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 14:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 05:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105869926
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105869926
-
03/10/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105869926
-
30/09/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 21:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/07/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/02/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LUNA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65218605
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65218605
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000961-20.2020.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a qualificação completa dos sócios da parte ré, tais como, nome, CPF e endereço, sob pena de indeferimento do pedido de id 60782717.
Decorrido o prazo, à conclusão.
Fortaleza, 3 de agosto de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
11/08/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000961-20.2020.8.06.0009 DESPACHO: O pedido da parte autora, trata-se na realidade, de desconstituição da personalidade jurídica de uma empresa.
Assim, há necessidade de instauração do procedimento estabelecido no art. 133 a 137 do CPC, c/c o Enunciado 60 do Fonaje.
Veja-se : Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GRUPO ECONÔMICO.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
NECESSIDADE DE INCIDENTE.
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, (DISREGARD OF LEGAL ENTITY) É MEDIDA APLICÁVEL PELA TEORIA MAIOR EM CASO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL (ART. 50 DO CC), OU PELA TEORIA MENOR DIANTE DO INADIMPLEMENTO E FALTA DE BENS PARA RESPONDER POR OBRIGAÇÕES QUANDO E TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 28 DO CDC).
NA TÉCNICA DO CPC/15 (ART. 133 A ART. 137) TRATA-SE DE INCIDENTE COM PROCEDIMENTO FORMAL CUJA INSTAURAÇÃO SOMENTE É DISPENSADA QUANDO A DESCONSIDERAÇÃO É REQUERIDA NA INICIAL ENSEJANDO A CITAÇÃO DO TERCEIRO, SÓCIO OU PESSOA JURÍDICA (§ 2º DO ART. 133).
CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE NÃO TRATA DE PLEITO EM INICIAL; NÃO FOI INSTAURADO O INCIDENTE; E SE IMPÕE REPARO NA DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50755212120218217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 12-08-2021) Desse modo, não há possibilidade legal de inclusão da empresa no processo, sem o necessário procedimento de desconstituição da personalidade jurídica, determinado no CPC.
Pelo exposto, intime-se a parte autora, para, em 10(dez) dias, apresentar a qualificação completa dos sócios da empresa ré e seus endereços, visto que estas informações são de responsabilidade do autor, e porque este juízo não é auxiliar de nenhuma das partes.
Decorrido o prazo, à conclusão para despacho.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de março de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 01:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/11/2022 22:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 02:28
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LUNA em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 22:56
Expedição de Alvará.
-
26/08/2022 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/07/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:52
Decorrido prazo de SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/05/2022 11:59
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/04/2022 16:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2022 16:53
Juntada de cálculo
-
26/04/2022 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2022 22:57
Expedição de Alvará.
-
25/04/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 16:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/04/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 00:53
Decorrido prazo de SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 12:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 14:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/12/2021 15:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/12/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:00
Decorrido prazo de SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 14:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/05/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 03:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 00:13
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LUNA em 10/02/2021 17:29:29.
-
08/02/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 04:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 00:17
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LUNA em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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