TJCE - 3000301-97.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 03:38
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000301-97.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada pelo CONDOMINIO EDIFICIO PIEMONT em desfavor de MARIA NEIDE OLIVEIRA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 60115824.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
01/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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01/06/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 18:18
Extinto o processo por desistência
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31/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 59365804, de forma parcelada, iniciando no dia 02/05/2023 e finalizando em 15/05/2024.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a confissão de dívida, com o devido reconhecimento de firma da assinatura da devedora.
Fica facultado, contudo, no mesmo prazo, que a devedora, subscritora do título, ratifique os termos do acordo, de forma presencial na secretaria deste Juízo, munido de documento de identificação, considerando que não está assistida por advogado.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 21 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de execução de acordo extrajudicial.
Tem-se que a planilha apresenta despesas de "taxa Adm." não tendo sido consignado no termo de acordo qualquer despesa seja de cunho administrativo, de honorários advocatícios ou quaisquer outras.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) excluir as despesas denominadas "taxa Adm."; b) retificar a planilha de débito, e, por consequência, o valor da causa.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos para análise da execução.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
JOVINA D'AVILA BORDONI Juíza de Direito, respondendo -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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