TJCE - 3002679-68.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:21
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDREIA DE FRANCA TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:20
Decorrido prazo de THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72830467
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 72830467
-
08/01/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72830467
-
08/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 01:49
Decorrido prazo de MAISE GINDRE MOSSELINE em 03/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67773986
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67773986
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002679-68.2019.8.06.0112 Polo Ativo: MARCO & SILVA COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME Representantes Polo Ativo: THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO, EDUARDO DE ALMEIDA GONCALVES, IZALUCIA LOPES DE MEDEIROS, MAISE GINDRE MOSSELINE Polo Passivo: ANDREIA DE FRANCA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção apresentada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/09/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 03:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MAISE GINDRE MOSSELINE em 11/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65144423
-
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65079852
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03/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002679-68.2019.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: MARCO & SILVA COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO - PE17890, EDUARDO DE ALMEIDA GONCALVES - RN15231, IZALUCIA LOPES DE MEDEIROS - RN14704 e MAISE GINDRE MOSSELINE - RN15222 POLO PASSIVO:ANDREIA DE FRANCA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 1.378,32 (um mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/08/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:33
Decorrido prazo de THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002679-68.2019.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: MARCO & SILVA COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO - PE17890, EDUARDO DE ALMEIDA GONCALVES - RN15231 e IZALUCIA LOPES DE MEDEIROS - RN14704 POLO PASSIVO:ANDREIA DE FRANCA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, considerando como índice de correção o INPC, os juros são simples de 1% a.m, a contar do vencimento de cada título, não se aplica pro rata die, nem honorários advocatícios.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 10:42
Decorrido prazo de THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2022 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA DE FRANCA TEIXEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2021 17:39
Expedição de Citação.
-
02/07/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:42
Expedição de Citação.
-
08/02/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:25
Audiência Conciliação não-realizada para 17/12/2020 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/11/2020 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:39
Expedição de Citação.
-
13/10/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:22
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/06/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2020 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/03/2020 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2020 12:49
Audiência Conciliação designada para 30/07/2020 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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09/10/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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