TJCE - 3000541-03.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:31
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000541-03.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM- CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 16 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
16/01/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
05/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000541-03.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
08/12/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/11/2022 07:39
Processo Reativado
-
29/11/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 07:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:27
Transitado em Julgado em 19/11/2022
-
19/11/2022 01:27
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000541-03.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM.
FINALIDADE: Intimar o representante legal acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 1 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 02:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:51
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
21/06/2022 16:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/05/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:38
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
25/05/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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