TJCE - 8000047-23.2023.8.06.0086
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 08:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 08:04 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            19/06/2025 14:06 Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo 
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                                            19/06/2025 14:06 Enviados autos digitais ao Arquivo 
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                                            19/06/2025 14:06 Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330 
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                                            19/06/2025 14:05 Baixa Definitiva 
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                                            19/06/2025 14:05 Transitado em Julgado 
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                                            19/06/2025 14:05 Transitado em Julgado 
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                                            19/06/2025 14:05 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            19/06/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 21:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 12:19 Decorrendo Prazo 
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                                            30/05/2025 12:19 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            30/05/2025 12:19 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000047-23.2023.8.06.0086 - Agravo de Execução Penal - Horizonte - Agravante: Regina Lúcia de Amorim Gomes - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
 
 RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
 
 PLEITO DE RETIRADA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA ORIGEM.
 
 MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA.
 
 INDEFERIMENTO MANTIDO.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAMEAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE/CE QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA REEDUCANDA, BENEFICIÁRIA DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO.O PEDIDO FOI INDEFERIDO, FUNDAMENTADO NO ENTENDIMENTO DE QUE A RETIRADA DA TORNOZELEIRA CARACTERIZARIA ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, SEM O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A CONDIÇÃO DE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PODERIA SER REVOGADA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO SOCIAL E DA AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À APENADA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIRO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, FOI CONCEDIDO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF E OS PARÂMETROS FIXADOS NO RE 641.320/RS.A RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO IMPLICARIA PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME, SEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, CONTRARIANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 7.210/1984 E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E STJ.A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONSTRANGIMENTO SOCIAL NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O AFASTAMENTO DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, QUE VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DO CUMPRIMENTO DA PENA E O INTERESSE PÚBLICO.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESEAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
 
 A UTILIZAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO CONDIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO, É LEGÍTIMA E NECESSÁRIA PARA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 2.
 
 A SIMPLES ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO SOCIAL NÃO AUTORIZA A RETIRADA DO DISPOSITIVO DE MONITORAÇÃO ANTES DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XLIX; CC, ART. 927; LEP, ARTS. 146-B, IV, E 146-D, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 56; STF, RE 641.320/RS, REL.
 
 MIN.
 
 GILMAR MENDES, PLENÁRIO, J. 27.04.2016; STJ, AGRG NO HC 683.805/RJ, REL.
 
 MIN.
 
 OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 6ª TURMA, J. 07.12.2021.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO DE Nº 8000047-23.2023.8.06.0086, INTERPOSTO POR REGINA LÚCIA DE AMORIM GOMES EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE/CE, FIGURANDO COMO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Paulo César Barbosa Pimentel (OAB: 9165/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            28/05/2025 07:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:29 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            27/05/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:29 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            27/05/2025 17:28 Mover Obj A 
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                                            27/05/2025 17:28 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            27/05/2025 12:24 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            27/05/2025 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 07:35 Expedição de Ofício. 
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                                            25/05/2025 20:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 07:36 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            21/05/2025 16:31 Juntada de Acórdão 
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                                            21/05/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            21/05/2025 14:00 Julgado 
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                                            15/05/2025 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 17:33 Inclusão em Pauta 
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                                            29/04/2025 17:33 Para Julgamento 
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                                            29/04/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 19:18 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            28/04/2025 17:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 16:32 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            24/04/2025 16:00 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            24/04/2025 16:00 Juntada de Petição 
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                                            24/04/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 09:23 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            22/04/2025 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 09:22 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            22/04/2025 09:22 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            16/04/2025 17:43 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            16/04/2025 17:34 Distribuído por prevenção 
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                                            16/04/2025 15:47 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            16/04/2025 10:46 Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição 
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                                            15/04/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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