TJCE - 0243392-24.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 14:29 Remessa 
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                                            10/07/2025 14:29 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 14:29 Transitado em Julgado 
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                                            10/07/2025 14:29 Transitado em Julgado 
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                                            10/07/2025 14:29 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            10/07/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 02:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 13:44 Decorrendo Prazo 
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                                            02/06/2025 13:44 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            02/06/2025 13:39 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0243392-24.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Eliton Oliveira Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO.
 
 INGRESSO DOMICILIAR.
 
 FLAGRANTE DELITO.
 
 CONDENAÇÃO MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 05 (CINCO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO, E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 12 E 16, §1º, III, DA LEI Nº 10.826/2003, EM REGIME INICIAL FECHADO.2.
 
 FATO RELEVANTE.
 
 ACUSADO FOI ENCONTRADO COM REVÓLVER CALIBRE 38 E GRANADA, NO INTERIOR DE IMÓVEL COM A PORTA ABERTA, APÓS DENÚNCIAS DE ENVOLVIMENTO EM HOMICÍDIOS DECORRENTES DE DISPUTA ENTRE FACÇÕES E EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E (II) SABER SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
 
 A ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FOI JUSTIFICADA PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, CONFORME O TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.5.
 
 PROVAS SUFICIENTES.
 
 TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO INDICAM QUE O RÉU ESTAVA EM POSSE DE ARTEFATOS BÉLICOS.
 
 OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SÃO VÁLIDOS E SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO.6.
 
 MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
 
 APLICAÇÃO DE FRAÇÕES PROPORCIONAIS PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTES.
 
 CORREÇÃO DE OFÍCIO QUANTO À NATUREZA DA PENA DO CRIME DO ART. 12, QUE DEVE SER DE DETENÇÃO.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É VÁLIDA A ENTRADA POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL QUANDO CONSTATADA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. 2.
 
 O DEPOIMENTO DE POLICIAIS, PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CONSTITUI MEIO DE PROVA IDÔNEO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XI; CP, ART. 69; CPP, ART. 155; LEI Nº 10.826/2003, ARTS. 12 E 16, §1º, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 603.616-RG, REL.
 
 MIN.
 
 GILMAR MENDES, PLENÁRIO, J. 05.11.2015; STJ, AGRG NO ARESP 2.799.524/SP, REL.
 
 MIN.
 
 JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, J. 22.04.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0243984-05.2023.8.06.0001, REL.
 
 DES.
 
 LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 06.05.2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            29/05/2025 07:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 23:46 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            28/05/2025 23:46 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 23:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 23:32 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            28/05/2025 23:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 23:29 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            28/05/2025 23:26 Mover Obj A 
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                                            28/05/2025 23:25 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            28/05/2025 13:43 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            26/05/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 11:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            21/05/2025 10:59 Juntada de Acórdão 
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                                            20/05/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            20/05/2025 14:00 Julgado 
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                                            19/05/2025 13:21 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            16/05/2025 18:57 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 18:57 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 14:00 Adiado 
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                                            09/05/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 12:34 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            02/05/2025 12:21 Inclusão em Pauta 
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                                            02/05/2025 12:20 Para Julgamento 
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                                            25/04/2025 13:40 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            25/04/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 11:56 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            23/04/2025 17:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 21:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 21:21 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            20/03/2025 17:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/03/2025 17:50 Juntada de Petição 
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                                            20/03/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 09:32 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            13/03/2025 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 09:26 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            13/03/2025 09:26 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            12/03/2025 17:49 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            12/03/2025 17:35 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            07/03/2025 16:02 Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição 
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                                            06/03/2025 15:44 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            06/03/2025 14:24 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            06/03/2025 13:51 Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus 
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                                            06/03/2025 13:51 Declarada incompetência 
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                                            06/03/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 09:53 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            28/02/2025 20:01 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            28/02/2025 20:01 Juntada de Petição 
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                                            28/02/2025 20:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 17:48 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            27/02/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 17:47 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            27/02/2025 17:47 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            27/02/2025 14:54 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            25/02/2025 10:07 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            25/02/2025 09:51 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            25/02/2025 09:51 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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